Sobre a Revista

Trata-se, como já mencionado, de publicação de cunho institucional, com periodicidade bienal, que traz informações sobre a composição dos órgãos julgadores do TRT4, do Ministério Público do Trabalho, da jurisdição dos foros trabalhistas; difunde excertos de decisões judiciais; veicula artigos doutrinários, registra a evolução da jurisprudência uniformizada da Quarta Região e contém registros de solenidades de posse das Administrações bienais da instituição, bem como das nomeações de novos desembargadores do trabalho.

Por meio da seleção de excertos de decisões de 1º e 2º Graus, faz um recorte temporal da prestação jurisdicional da instituição, trazendo temas diversos, sejam recorrentes, pontuais e/ou inusitados que marcaram o período, consistindo também em repositório oficial de jurisprudência.

Quanto à jurisprudência uniformizada do TRT4, veicula sua evolução na forma de Súmulas, Precedentes, Teses Jurídicas Prevalecentes e Orientações Jurisprudenciais da Seção Especializada em Execução.

Por meio dos discursos de posse dos integrantes das Administrações do Tribunal, bem como de desembargadores, busca registrar o ânimo, os valores, as metas e o contexto das respectivas atuações.

Por fim, disponibiliza índices analítico-remissivos das decisões veiculadas, que não só têm a missão de viabilizar consultas por temas, mas propiciam uma visão geral dos assuntos que permearam o período. Possibilitam a ideia geral sobre o recorte temporal das temáticas de que se ocuparam os órgãos julgadores da instituição, no período compreendido pela respectiva edição.

Breve histórico da Revista do TRT4: sua correspondência com a importância da veiculação de decisões e legitimidade destes conteúdos conferida por comissões editorais

Com 55 anos de existência, a Revista do TRT4 é a publicação institucional oficial mais antiga do Tribunal. A primeira edição data de 1967, ainda em forma de ementário de jurisprudência. Já no segundo número, foi aberta a possiblidade de contribuição doutrinária para os Juízes do Trabalho. Na terceira edição, além do ementário, o periódico “dava abrigo às teses apresentadas no I Seminário sobre Aspectos Jurídicos do FGTS, realizado em Brasília em março de 1968”. Já a publicação de acórdãos iniciou a partir do quarto número, o que ampliou ainda mais a robustez do periódico (Revista do TRT4, 1977) (Anexo I, v. Nota Explicativa).

O ementário evoluiu e consolidou-se como revista, a partir de Resolução Administrativa em que também instituída “Comissão integrada pelos Juízes Pery Saraiva, Clóvis Assumpção e João Antonio G. Pereira Leite, com a incumbência de selecionar matéria destinada a esta publicação” (Revista do TRT4, 1977).

Importa destacar que a criação do periódico, primeiro em forma de ementário, originou-se pela necessidade de difusão das decisões, seja para dar acesso aos operadores do Direito a julgados que servissem de subsídio para fundamentar peças processuais, seja como meio de amostra à sociedade da prestação jurisdicional do TRT4 (Ementário de Jurisprudência do TRT4, 1967) (Anexo II, v. Prefácio e Apresentação).

É certo que à época não existiam os atuais recursos telemáticos para acesso às decisões do TRT4. Contudo, mesmo no momento presente, em que a base de dados do Tribunal comporta pesquisas por palavras-chave, órgão julgador, período, etc., os resultados das pesquisas servem apenas para subsidiar questões pontuais que não comportam articulação para fins de registro institucional.

Nesse passo, quando se pondera acerca desnecessidade de veiculação de decisões em periódicos institucionais, já que a base de dados está disponível de modo universal para pesquisas, está-se a olvidar que o sistema telemático constitui-se apenas de dados. Estes se revestem do status de informações apenas quando obtidos resultados, após terem sido especificados critérios de busca e de interpretação destes resultados. Ou seja, os dados transfiguram-se em informações a partir da delineação de critérios de pesquisa, que têm em conta objetivos pontuais a serem perseguidos. A base de dados, por si só, não articula informação, tampouco conhecimento, o que somente é possível quando utilizados critérios de busca e de sistematização dos resultados obtidos. No caso, a base de dados serve para os mais diversos interesses/finalidades que o usuário do sistema busque subsidiar.

No caso da seleção de decisões para veiculação nas revistas institucionais, os métodos de busca levam em conta critérios chancelados por colegiado do Tribunal eleito para esse fim específico. Por isso a seleção de decisões veiculada nos periódicos constitui instrumental para pesquisas histórico-documentais sobre o Judiciário Trabalhista. No que respeita às publicações institucionais, a Comissão da Revista e de Outras Publicações1, é o colegiado responsável pela supervisão dos trabalhos a ela relativos.

Disso resulta que a seleção de decisões orientada por critérios específicos, chancelada por colegiado eleito para esse fim específico, e base de dados, são distintos entre si. Por apresentarem naturezas diferentes, não há como cogitar-se de um ter a propriedade de substituir o outro.

A validação da seleção de decisões por colegiado do Tribunal é o que legitima o recorte temporal proposto pela equipe da revista, passando a valer como fonte de informação e de produção de conhecimento.

Nesse contexto, a Comissão da Revista atua na supervisão dos materiais processados pela equipe que lhe dá suporte, orientando acerca das diretrizes a serem observadas e legitimando os conteúdos veiculados a partir da respectiva submissão para aprovação.

1 Regulamento Geral da Escola Judicial:

Art. 8º. A Escola funcionará com a seguinte estrutura: [...] IV - a Comissão da Revista; [...]

Art. 13. Compete ao Diretor: VI – coordenar, juntamente com a Comissão da Revista, as atividades ligadas à edição e à publicação da Revista do Tribunal; [...]

Art. 15. Compete ao Conselho Consultivo: [...]III – formar Comissão composta pelo Coordenador Acadêmico, com voto preponderante em caso de empate, um servidor e mais dois magistrados, sendo ao menos um deles juiz efetivo do Tribunal, para zelar pelo planejamento, edição e publicação da Revista e de outras publicações do Tribunal; [...]

Art. 16. Compete ao Coordenador Acadêmico: [...] VI – integrar a Comissão da Revista e outras publicações do Tribunal (TRT4, Resolução Administrativa nº 49/2017)