TST atualiza sua jurisprudência: penhora em dinheiro na execução provisória
DOI:
https://doi.org/10.70940/rt.2016.630Resumo
O Tribunal Superior do Trabalho vem atualizando sua jurisprudência ao novo CPC. No dia 19 de setembro de 2016, o TST atualizou sua jurisprudência ao preceito do art. 835, § 1º, do CPC de 2015. Com a atualização de sua jurisprudência, o TST passa a admitir o cabimento de penhora de dinheiro, em Execução Provisória.
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Publicado
																			2025-04-23
																	
				Como Citar
Silveira Claus, B.-H. (2025). TST atualiza sua jurisprudência: penhora em dinheiro na execução provisória. Revista Do TRT4, 45(44). https://doi.org/10.70940/rt.2016.630
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								Artigos
							
						 
						 
							