Fraternidade e justiça social: imigração na Constituição brasileira de 88 e na Convenção 143 da OIT

Autores

  • Luciana Cardoso Berzotto
  • Renata Duval Martins
  • Carolina Simões Correia

DOI:

https://doi.org/10.70940/rt.2017.635

Resumo

Migrar é um direito forjado por necessidades. O migrante se encontra em posição de vulnerabilidade diante do Estado de "destino" e dos habitantes deste. O paradigma fraternal está previsto na Constituição federal e orienta normas internacionais concernentes à situação do migrante, como a Convenção n. 143 da Organização Internacional do Trabalho. A implementação dessas normas torna possível uma comunidade fraternal pautada no dever da justiça social.

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Biografia do Autor

Luciana Cardoso Berzotto

Juíza do Trabalho do TRT da 4ª Região, Professora Adjunta da UFRGS … graduação e Professora do PPGDUFRGS. Doutora em Direito pela UFPR.

Renata Duval Martins

Assistente em Administração na Universidade Federal do Rio Grande … FURG , Mestre em Direito pela UFRGS. Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Carolina Simões Correia

Assistente de Juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito e Fraternidade da UFRGS

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Publicado

2025-04-23

Como Citar

Cardoso Berzotto, L., Duval Martins, R., & Simões Correia, C. (2025). Fraternidade e justiça social: imigração na Constituição brasileira de 88 e na Convenção 143 da OIT. Revista Do TRT4, 46(45). https://doi.org/10.70940/rt.2017.635