Estudos sobre a Súmula n. 338 do TST: dever e ônus da prova no direito do trabalho

Autores

  • Valdete Souto Severo

DOI:

https://doi.org/10.70940/rt.2017.636

Resumo

Este artigo discute a necessidade de cancelamento imediato da súmula 338 do TST, demonstrando como esse entendimento cristalizado nega o direito às horas extras, além de contrariar dicção expressa da CLT e do CPC. O estudo é proposto a partir do exame da categoria dos deveres de prova e do ônus da prova, e sua importância para a compreensão das normas materiais e processuais trabalhistas.

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Biografia do Autor

Valdete Souto Severo

Doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, Pos-doutoranda em Direito do Trabalho. Diretora e Professora da FEMARGS - Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do RS.

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Publicado

2025-04-23

Como Citar

Souto Severo, V. (2025). Estudos sobre a Súmula n. 338 do TST: dever e ônus da prova no direito do trabalho. Revista Do TRT4, 46(45). https://doi.org/10.70940/rt.2017.636