Da possibilidade de suspender o período das férias anuais para gozo da licença-paternidade
DOI:
https://doi.org/10.70940/rt.2017.638Resumo
Analisa a possibilidade jurídica de suspensão do curso das férias anuais para gozo do benefício da licença-paternidade, a fim de garantir que ambos os direitos sejam integralmente usufruídos por todos trabalhadores. Analisa de que forma é tratada a situação da coincidência de prazos desses dois institutos, verificando se há a possibilidade de garantir o gozo integral dos dois direitos, no caso de coincidirem, parcial ou totalmente, os períodos de benefício. Inicialmente analisa a legislação atual e a busca de referencial no direito comparado sobre a existência ou não dessa possibilidade. Também busca na doutrina e jurisprudência, procurando entender como os doutrinadores e julgadores tratam essa possível sobreposição de períodos de gozo dos dois institutos em questão. No primeiro ponto, estuda, de forma sucinta, o instituto das férias anuais remuneradas, mais especificamente visando entender de que forma surgiu e a que se destina esse direito, seus benefícios diretos ao trabalhador e as consequências da não integralidade de seu usufruto. Ainda neste tópico, estuda a possibilidade legal de interrupção ou suspensão das férias, por motivos e formas diversas. No segundo tópico, analisa o benefício da licença-paternidade, sua origem, necessidade de garantir o gozo integral desse direito e possíveis tendências para se aprimorar e regulamentar os seus benefícios. Finalmente, analisa, no terceiro ponto, o que se tem até hoje na legislação, doutrina, jurisprudência e no direito comparado, em relação ao caso de ambos os benefícios estudados coincidirem seu prazo. Estuda qual a melhor forma de resolver a questão da coincidência de período dos dois benefícios: se eles se sobrepõem, um direito abrangendo o prazo do outro, ou se é possível alguma forma de manter a integralidade no usufruto de ambos os direitos. A relevância do estudo funda-se na falta de previsão legal expressa sobre o tema, trazendo incerteza ao trabalhador sobre a possibilidade ou não de suspender a contagem dos dias de férias para gozar o direito da licença-paternidade e, após o período desta última, retomar a contagem dos dias de férias. Há incerteza também por parte do empregador, que não tem uma orientação segura sobre como proceder diante desse fato. O autor do trabalho, pai de três filhos, conhecedor das necessidades iniciais do cuidado de um bebê e da mulher, já passou por esse conflito de período de benefício e, mesmo sendo servidor público federal, regido, portanto, pelo Estatuto dos Servidores Públicos, encontrou dificuldades para garantir o real usufruto dos dois direitos. Daí também partiu o interesse em estudar o tema, pesquisando sobre como é tratado na jurisprudência e na doutrina trabalhista, a fim de verificar se há precedentes ou autores que especifiquem a forma como tratar esse conflito de prazo de dois direitos de fundamental importância ao trabalhador. Também verifica se há alguma tendência a se firmar como prática recomendada no caso específico de ocorrer esse conflito de períodos.