Coronavírus e o meio ambiente de trabalho sadio como direito fundamental

Autores

  • Michaella Fregapani Lanner

DOI:

https://doi.org/10.70940/rt.2020.643

Resumo

Analisa, de forma sucinta, os impactos ocasionados pelo surgimento do novo coronavírus no dever de segurança do meio ambiente de trabalho, promovendo uma reflexão sobre como esse cenário pandêmico repercute nas relações de trabalho. Utilizando-se do método dedutivo como condutor da pesquisa, bem como do levantamento bibliográfico, o estudo expõe o meio ambiente de trabalho sadio como direito fundamental e o dever de segurança do meio ambiente de trabalho frente ao coronavírus. Analisa-se a responsabilidade do empregador pelo contágio do empregado no ambiente de trabalho. Por fim, conclui-se que deve o empregador implementar medidas que alcancem o resguardo da saúde do trabalhador e, sobretudo, a vida.

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Biografia do Autor

Michaella Fregapani Lanner

Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Escola de Magistratura do Estado
do Rio Grande do Sul, Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis (UniRitter),
Assessora-chefe de Conselheira do Conselho Nacional de Justiça.

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Publicado

2025-04-23

Como Citar

Fregapani Lanner, M. (2025). Coronavírus e o meio ambiente de trabalho sadio como direito fundamental. Revista Do TRT4, 49(48). https://doi.org/10.70940/rt.2020.643