Liberdade de imprensa: a mídia e a reforma trabalhista passada e, quem sabe, futura

Autores

  • Charles Luz de Trois

DOI:

https://doi.org/10.70940/rt.2021.646

Resumo

Analisa e chama a atenção da natureza das empresas de comunicação como empregadoras e, consequentemente, o interesse em noticiar a necessidade de reformas trabalhistas, interferindo na verdade sobre os fatos, publicando, reiteradamente, notícias apenas em favor de alterações legislativas, entre outras condutas. Apreciamos alguns pontos que entendemos primordiais à compreensão do tema, como o direito à liberdade de imprensa, a sua função social, a percepção de uma empresa (empregadora) jornalística e a influência sobre a sociedade e o poder legislativo. Utilizamos estudo doutrinário, com destaque às críticas do sociólogo francês Pierre Bourdieu. Ao final, trouxemos algumas atuações da imprensa brasileira durante a reforma trabalhista de 2017 (BRASIL, 2017).

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Biografia do Autor

Charles Luz de Trois

Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Atua, desde
2018, como assistente do Gabinete da Desembargadora Beatriz Renck. Pós-graduado em Direito
Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho/RJ. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Ex-advogado.

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Publicado

2025-04-23

Como Citar

Luz de Trois, C. (2025). Liberdade de imprensa: a mídia e a reforma trabalhista passada e, quem sabe, futura. Revista Do TRT4, 50(49). https://doi.org/10.70940/rt.2021.646