DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL TRABALHISTA DE INCAPAZES NÃO MENORES
DOI:
https://doi.org/10.70940/rt.1979.843Resumo
Sumário: 1. Representação ou assistência?; 2. Incapazes não menores; 3. Sua representação na esfera processual trabalhista; 4: Representante legal natural; 5. Curador especial; 6. Pessoas sobre as quais deve recair a nomeação; 7. Participação do Ministério do Trabalho; 8. Conclusão.
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Publicado
1979-11-13
Como Citar
R. Bento Pereira, J. A. (1979). DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL TRABALHISTA DE INCAPAZES NÃO MENORES. Revista Do TRT4, 13(12). https://doi.org/10.70940/rt.1979.843
Edição
Seção
Artigos