Grupo Econômico de Fato: a Realidade como Desafio

Autores

  • Valdete Souto Severo

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2005.312

Resumo

Existem situações – não raras –, enfrentadas na prática trabalhista, para as quais não encontramos, a princípio, regras adequadas em nosso ordenamento jurídico. É exemplo o que ocorre quando duas ou mais sociedades, juntas, exploram a mão-de-obra de trabalhadores, por meio de interposta pessoa. A prática tem se tornado reiterada, especialmente na região coureiro-calçadista do nosso Estado. Tentaremos expor o caso concreto e, a partir dele, fundamentar, como mera sugestão para aqueles que, como nós, buscam a excelência da resolução dos conflitos postos à sua apreciação, o entendimento de que incide, na espécie, a premissa de responsabilidade solidária, por formação de grupo econômico de fato e incidência direta da disregard doctrine.

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Biografia do Autor

Valdete Souto Severo

Juíza do Trabalho Substituta no TRT da 4a Região

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Publicado

2005-12-13

Como Citar

Souto Severo, V. (2005). Grupo Econômico de Fato: a Realidade como Desafio. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 1(12). https://doi.org/10.70940/relet.2005.312