(Resgatando) A Força da Sentença Trabalhista

Autores

  • Valdete Souto Severo

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2009.389

Resumo

A Seção X da CLT tem como título “Da decisão e sua eficácia”. Dispõe expressamente, que “quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições para o seu cumprimento” (art. 832, § 1o). Ou seja, é expresso o comando legal para cumprimento imediato da decisão de primeiro grau que, por isso mesmo, não tem – como regra – efeito suspensivo. Portanto, é obrigação do Juiz trabalhista fixar prazo para cumprimento da sentença, nas hipóteses em que profere decisão líquida com condenação em obrigação de pagar.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Valdete Souto Severo

Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 4a Região

Downloads

Publicado

2009-12-10

Como Citar

Souto Severo, V. (2009). (Resgatando) A Força da Sentença Trabalhista. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 5(86). https://doi.org/10.70940/relet.2009.389

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>