Max Weber recepcionado pela Constituição: o viés constitucional da dignidade como prisma necessário ao trabalho humano
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2012.460Palavras-chave:
Direitos fundamentais, Direito do Trabalho, Dignidade da pessoa humanaResumo
O presente artigo tem como escopo basilar identificar o axioma fundamental da dignidade da pessoa humana como pressuposto para a correta aplicação do Direito do Trabalho. Objetiva-se reafirmar a necessidade da devida observância ao referido princípio, tendo em vista as constantes transgressões praticadas à faceta subjetiva humana no âmbito laboral. Nesse sentido, a via da paralaxe – como forma de raciocínio – apresenta-se essencial para a superação do paradigma decisionista acrítico da pós-modernidade. Indubitavelmente, a atividade laborativa é inerente ao próprio ser do indivíduo. Questiona-se, entretanto, se o dever-ser principiológico encontra-se corretamente aplicado à realidade de um Estado Democrático de Direito