Max Weber recepcionado pela Constituição: o viés constitucional da dignidade como prisma necessário ao trabalho humano

Autores

  • Bruno Gadelha Xavier

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2012.460

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Direito do Trabalho, Dignidade da pessoa humana

Resumo

O presente artigo tem como escopo basilar identificar o axioma fundamental da dignidade da pessoa humana como pressuposto para a correta aplicação do Direito do Trabalho. Objetiva-se reafirmar a necessidade da devida observância ao referido princípio, tendo em vista as constantes transgressões praticadas à faceta subjetiva humana no âmbito laboral. Nesse sentido, a via da paralaxe – como forma de raciocínio – apresenta-se essencial para a superação do paradigma decisionista acrítico da pós-modernidade. Indubitavelmente, a atividade laborativa é inerente ao próprio ser do indivíduo. Questiona-se, entretanto, se o dever-ser principiológico encontra-se corretamente aplicado à realidade de um Estado Democrático de Direito

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Publicado

2012-12-04

Como Citar

Gadelha Xavier, B. (2012). Max Weber recepcionado pela Constituição: o viés constitucional da dignidade como prisma necessário ao trabalho humano. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 8(147). https://doi.org/10.70940/relet.2012.460

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