Do Limite Constitucional da Jornada
Critérios para Apuração das Horas Extras
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2005.317Abstract
O inciso XIII do artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estipula a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, fixando assim, dois limites distintos a serem levados em consideração para fins de apuração matemática das horas extras trabalhadas, quais sejam, o limite diário da jornada e o limite semanal pela soma das jornadas.
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Published
2005-12-13
How to Cite
Bonn Henzel, L. F. (2005). Do Limite Constitucional da Jornada : Critérios para Apuração das Horas Extras. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 1(16). https://doi.org/10.70940/relet.2005.317