Do Limite Constitucional da Jornada

Critérios para Apuração das Horas Extras

Autores

  • Luiz Fernando Bonn Henzel

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2005.317

Resumo

O inciso XIII do artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estipula a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, fixando assim, dois limites distintos a serem levados em consideração para fins de apuração matemática das horas extras trabalhadas, quais sejam, o limite diário da jornada e o limite semanal pela soma das jornadas.

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Biografia do Autor

Luiz Fernando Bonn Henzel

Juiz do Trabalho. Diretor do Foro de Canoas – TRT da 4a Região. Professor Universitário – UNIRITTER. Pós-graduando em Direitos Humanos – IFIBE. Pós-graduando em Educação – SENAC. Mestrando em Poder Judiciário - FGV. Associado à AMB, à ANAMATRA e à AMATRA IV.

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Publicado

2005-12-13

Como Citar

Bonn Henzel, L. F. (2005). Do Limite Constitucional da Jornada : Critérios para Apuração das Horas Extras. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 1(16). https://doi.org/10.70940/relet.2005.317