Leis Claras e 40 horas

Authors

  • Luís Carlos Gastal
  • Luiz Alberto de Vargas
  • Ricardo Carvalho Fraga

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2010.399

Abstract

Os Parlamentos têm, cada vez mais, dificuldades de construírem consensos, em suas votações. A saída para os impasses que ocorrem nos processos legislativos tem sido a edição de normas pouco claras, com abuso de conceitos genéricos e de afirmações dúbias. Entre nós, o exemplo mais marcante ocorreu nos debates constituintes. É significativo porque foi revelado, com total sinceridade pelo coordenador daquele debate e posterior votação. Como lisamente confessado, na época, por aquele que se tornou um dos mais destacados parlamentares constituintes, deixou-se propositalmente para o Judiciário a precisa delimitação de direitos em temas tão relevantes como o da função social da propriedade, o direito universal à educação e à saúde, o início da vida, entre outros.

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Published

2010-12-09

How to Cite

Gastal, L. C., de Vargas, L. A., & Carvalho Fraga, R. (2010). Leis Claras e 40 horas. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 6(93). https://doi.org/10.70940/relet.2010.399

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