Magistrados e direito de greve
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2011.444Abstract
Desde o início da minha experiência perante o curso de Maestria en Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social perante a Universidad de La Republica de Montevideo, no qual fui gentilmente acolhido pelos irmãos uruguaios, tenho percebido que há uma grande diferença de enfoque entre o Direito do Trabalho no meu país e aqui. Provavelmente em virtude das dimensões continentais do Brasil, ou, quem sabe, devido a uma errônea apreensão do conceito de soberania típica de um país subdesenvolvido, lá o estudo do
Direito Internacional do Trabalho é derrogado a um segundo plano, inferior mesmo às mais singelas fontes do Direito do Trabalho. Esta atitude tem pelo menos um resultado prático e imediato, que é o desvio de foco do estudo do Direito do Trabalho, que acaba por se resumir a um estudo da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação correlata, o que permite, por exemplo, se justificar o tratamento diferenciado do servidor público, como se este trabalhador não fosse.