Notas sobre a subordinação jurídica do atleta profissional de futebol

Authors

  • Tiago Silveira de Faria

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2015.499

Abstract

O atleta profissional de futebol, via de regra, mantém uma relação empregatícia com a entidade de prática desportiva, com todas as características inerentes ao vínculo laboral ordinário: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação.1
Verdadeira exceção é o atleta autônomo, na dicção legal recente do artigo 28-A da Lei 9.615/98, introduzido pela Lei 12.395/2011, que, todavia, não encontra guarida no âmbito dos atletas profissionais de destaque, inexistindo notícias acerca de atletas autônomos disputando as séries A ou B do Campeonato Brasileiro. Sem dúvida, um dos grandes motivos pela baixa ocorrência de atletas autônomos, ao menos em entidades desportivas de maior relevância, é a necessidade de os clubes manterem o poder diretivo sobre os atletas, com ênfase no poder disciplinar, intrínseco à subordinação, um dos elementos característicos e exclusivos do vínculo empregatício. Para os atletas profissionais de futebol, por outro lado, a subordinação é ainda mais intensa em relação ao trabalhador comum. No entanto, quais são os principais fatores que elevam o grau subordinatório? Esse é o nosso desafio no presente artigo, explicitar os elementos fundamentais que intensificam a subordinação jurídica dos atletas profissionais de futebol.

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Published

2015-12-04

How to Cite

Silveira de Faria, T. (2015). Notas sobre a subordinação jurídica do atleta profissional de futebol. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 11(184). https://doi.org/10.70940/relet.2015.499

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