Via de mão dupla
precedentes vinculantes e o respeito às decisões de primeiro grau como faces da mesma moeda sob o novo CPC: uma visão de direito comparado
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2018.532Abstract
O funcionamento do sistema de precedentes vinculantes introduzido pelo novo CPC pressupõe, em contrapartida, a valorização das decisões de primeiro grau nas matérias não sujeitas à uniformização, restritas ao caso concreto, como as conclusões de fato e as
decisões que envolvem discricionariedade judicial. A ausência de limites a tal reforma permite que essas decisões sejam ignoradas e descartadas mesmo quando tecnicamente corretas, bastando a mera divergência de opinião entre a corte revisora e o juízo a quo. Em
tal contexto, repete-se desnecessariamente o trabalho de primeiro grau, confunde-se o acórdão com uma nova sentença, desviando aquele de seu foco principal na unificação e aprimoramento do direito. Ademais, a resultante alta taxa de reforma encoraja recursos de pouca substância, contribuindo para a sobrecarga do judiciário e para a deslegitimação do primeiro grau, reduzido a uma instância de passagem. Os standards de revisão recursal, praticados nos países de common law, podem inspirar a adoção jurisprudencial ou legislativa de tais limites, obstando a desnecessária reforma das conclusões de fato do primeiro graus, salvo em caso de erro claro (clear error), e das decisões discricionárias (como a aplicação de multas processuais ou o arbitramento de uma indenização), salvo se constatada arbitrariedade (abuse of discretion).