Reviravolta jurisprudencial. Tribunal incompetente não fixa limites para um competente

Autores/as

  • Odone Sanguiné.

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2005.309

Resumen

Em recente sessão plenária (29/06/05), o excelso Supremo Tribunal Federal produziu uma espetacular reviravolta em sua jurisprudência ao redefinir a competência constitucional, a partir da Emenda Constitucional 45/04, para julgamento de ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho. Inicialmente, tratando-se de competência absoluta ratione materiae, o princípio da perpetuatio jurisdictionis sofre derrogação conferindo-se preponderância à parte final do art. 87, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre direito intertemporal. No caso, a competência da Justiça do Trabalho inclui-se entre as hipóteses de competência constitucional, possuindo caráter absoluto em virtude do princípio da supremacia constitucional.

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Biografía del autor/a

Odone Sanguiné.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Professor da UFRGS.

Publicado

2025-01-23

Cómo citar

Sanguiné., O. (2025). Reviravolta jurisprudencial. Tribunal incompetente não fixa limites para um competente. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 1(10). https://doi.org/10.70940/relet.2005.309