Responsabilidade da administração pública direta e indireta na terceirização de serviços
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2012.447Resumo
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, afirmou a constitucionalidade do § 1º do art. 71 da Lei 8.666/93, sessão plenária de 24/11/2010 na ADC 16/2010, o que, em tese, reafirma a inexistência de responsabilidade da administração pública pela inadimplência das prestadoras de serviços pelos créditos sociais do trabalho, e, via de consequência, afastaria a hipótese de responsabilidade subsidiária firmada na Súmula 333, IV/TST.
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Publicado
2012-12-04
Como Citar
Lopes Machado, M. (2012). Responsabilidade da administração pública direta e indireta na terceirização de serviços. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 8(134). https://doi.org/10.70940/relet.2012.447