Denunciação da Lide em Ação Acidentária Movida em Face do Empregador

Autores

  • Ricardo Fioreze

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2006.324

Resumo

Recentemente restou consagrada, na jurisprudência, a tese de que à Justiça do Trabalho incumbe processar ações movidas por empregados em face de empregadores, quando tenham por fundamento fático a ocorrência de acidente do trabalho. Diante desse novo quadro, ganha importância a análise de questão processual que tende a surgir na tramitação das chamadas ações acidentárias movidas em face de empregadores, qual seja, a possibilidade de os empregadores denunciarem a lide às entidades seguradoras com quem tenham contratado seguro de responsabilidade civil decorrente de acidentes do trabalho. Tem o presente trabalho, então, o objetivo de modestamente oferecer contribuições ao exame do tema.

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Biografia do Autor

Ricardo Fioreze

Juiz do Trabalho na 4a Região.

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Publicado

2006-12-13

Como Citar

Fioreze, R. (2006). Denunciação da Lide em Ação Acidentária Movida em Face do Empregador. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 2(21). https://doi.org/10.70940/relet.2006.324