Execução efetiva: A aplicação da averbação premonitória do art. 615-A do CPC ao processo do trabalho, de ofício
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2014.484Palavras-chave:
Averbação premonitória, . Aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho, Execução efetiva, Execução provisória, Fraude à execução, Jurisdição efetivaResumo
O presente artigo visa a examinar o alcance da medida legal da averbação premonitória do art. 615-A do CPC e sua aplicação no âmbito do processo do trabalho, inclusive de ofício, com vistas a prevenir fraude à execução e a dar mais efetividade à jurisdição trabalhista.
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Publicado
2014-12-04
Como Citar
Fioreze, R., & Silveira Claus, B.-H. (2014). Execução efetiva: A aplicação da averbação premonitória do art. 615-A do CPC ao processo do trabalho, de ofício. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 10(171). https://doi.org/10.70940/relet.2014.484