Execução efetiva: A aplicação da averbação premonitória do art. 615-A do CPC ao processo do trabalho, de ofício

Autores

  • Ricardo Fioreze
  • Ben-Hur Silveira Claus

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2014.484

Palavras-chave:

Averbação premonitória, . Aplicação subsidiária do processo comum ao processo do trabalho, Execução efetiva, Execução provisória, Fraude à execução, Jurisdição efetiva

Resumo

O presente artigo visa a examinar o alcance da medida legal da averbação premonitória do art. 615-A do CPC e sua aplicação no âmbito do processo do trabalho, inclusive de ofício, com vistas a prevenir fraude à execução e a dar mais efetividade à jurisdição trabalhista.

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Publicado

2014-12-04

Como Citar

Fioreze, R., & Silveira Claus, B.-H. (2014). Execução efetiva: A aplicação da averbação premonitória do art. 615-A do CPC ao processo do trabalho, de ofício. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 10(171). https://doi.org/10.70940/relet.2014.484

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