Responsabilidade Civil Decorrente do Acidente do Trabalho: Culpa do Empregador ou Atividade de Risco?

Autores

  • Deise Anne Herold

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2006.326

Resumo

O surgimento da noção de responsabilidade civil remonta à história do próprio direito, advinda da
reação (quase instintiva) daquele sofredor de um dano em ver-se reparado.

Adota-se, no presente trabalho, o conceito de responsabilidade civil de Maria Helena Diniz: Poder-se-á definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva). A responsabilidade civil, conforme se depreende do conceito acima transcrito, pode ser subjetiva ou objetiva.

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Biografia do Autor

Deise Anne Herold

Juíza do Trabalho Substituta na 4a Região. Aluna do Curso de Especialização em Direito do Trabalho da UNISINOS-RS.

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Publicado

2006-12-13

Como Citar

Herold, D. A. (2006). Responsabilidade Civil Decorrente do Acidente do Trabalho: Culpa do Empregador ou Atividade de Risco?. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 2(22). https://doi.org/10.70940/relet.2006.326