A liquidação por cálculo na Justiça do Trabalho

Autores

  • Ricardo Fioreze

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2011.424

Resumo

A instauração da execução, na dicção da regra contida no art. 580 do CPC, pressupõe o inadimplemento de obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo. A obrigação é certa quando não há dúvida sobre a sua existência; líquida, quando o seu objeto é determinado qualitativa e quantitativamente; e exigível, quando o seu cumprimento não se subordina a qualquer termo ou condição. Quando a obrigação não exibe liquidez, a regra prevista no art. 879 da CLT comanda que a execução propriamente dita deve ser precedida da liquidação, a qual pode ser realizada por cálculo, arbitramento ou artigos. Além de impor a prévia liquidação da obrigação quando esta não se mostrar líquida, o direito processual do trabalho estabelece as modalidades próprias à determinação
da obrigação. Diversamente do caminho trilhado pelo direito processual civil a partir de 29/06/1994, quando, com a vigência da Lei 8.898/1994, o cálculo deixou de ser considerado como modalidade de liquidação, o direito processual do trabalho o mantém nessa condição. Abstraídas as críticas que possa merecer a opção pela manutenção do cálculo como modalidade de liquidação, o certo é que a realidade vivenciada pela Justiça do Trabalho, tanto antes quanto após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 – realidade caracterizada, na imensa maioria dos casos, pela outorga de tutela jurisdicional envolvendo obrigações de pagar quantia certa e pela prolação de decisões cognitivas que, quando impõem o cumprimento dessa espécie de obrigação, não a expressam quantitativamente, acaba tornando a liquidação por cálculo uma etapa quase que obrigatória do procedimento. Daí a importância do estudo dos temas que cercam a liquidação por cálculo na Justiça do Trabalho, finalidade a que se propõe o presente trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2011-12-09

Como Citar

Fioreze, R. (2011). A liquidação por cálculo na Justiça do Trabalho. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 7(115). https://doi.org/10.70940/relet.2011.424