A Constituição de 1988 e os direitos fundamentais dos trabalhadores: efetivação ainda por ser concluída

Autores

  • José Felipe Ledur

DOI:

https://doi.org/10.70940/rt.2013.620

Resumo

No ano em que lembramos a passagem dos 25 anos de nossa Constituição, é tempo para algumas reflexões acerca do significado histórico revelado pela presença de série de direitos fundamentais dos trabalhadores no art. 7º da Constituição Federal. O propósito consiste em fazer breve avaliação da força normativa que esses direitos alcançaram nas relações de emprego e de trabalho e do que se projeta para o futuro em termos de sua efetivação. Nesse sentido, busca-se identificar as opções axiológicas e de princípio que moveram o constituinte de 1988 ao reconhecer direitos fundamentais sociais, neles abarcados os direitos dos trabalhadores. Em segundo lugar, destaca aspectos da dogmática jurídica concernente a estes direitos fundamentais, aos quais a Constituição atribui categoria jusfundamental e, finalmente, faz breve análise do que se fez, no âmbito da atuação estatal, para sua realização na vida dos que obtêm seu sustento com o trabalho.

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Biografia do Autor

José Felipe Ledur

Desembargador do Trabalho do TRT da 4ª Região, Mestre em Direito Público e Doutor em Direito
do Estado.

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Publicado

2025-04-22

Como Citar

Ledur, J. F. (2025). A Constituição de 1988 e os direitos fundamentais dos trabalhadores: efetivação ainda por ser concluída. Revista Do TRT4, 42(41). https://doi.org/10.70940/rt.2013.620