A Constituição de 1988 e os direitos fundamentais dos trabalhadores: efetivação ainda por ser concluída
DOI:
https://doi.org/10.70940/rt.2013.620Resumo
No ano em que lembramos a passagem dos 25 anos de nossa Constituição, é tempo para algumas reflexões acerca do significado histórico revelado pela presença de série de direitos fundamentais dos trabalhadores no art. 7º da Constituição Federal. O propósito consiste em fazer breve avaliação da força normativa que esses direitos alcançaram nas relações de emprego e de trabalho e do que se projeta para o futuro em termos de sua efetivação. Nesse sentido, busca-se identificar as opções axiológicas e de princípio que moveram o constituinte de 1988 ao reconhecer direitos fundamentais sociais, neles abarcados os direitos dos trabalhadores. Em segundo lugar, destaca aspectos da dogmática jurídica concernente a estes direitos fundamentais, aos quais a Constituição atribui categoria jusfundamental e, finalmente, faz breve análise do que se fez, no âmbito da atuação estatal, para sua realização na vida dos que obtêm seu sustento com o trabalho.