Hipoteca judiciária
a (re)descoberta do instituto diante da Súmula n. 375 do STJ: execução efetiva e atualidade da hipoteca judiciária
DOI:
https://doi.org/10.70940/rt.2013.621Resumo
Fundamenta a utilização da hipoteca judiciária como medida útil à efetividade da execução, sobretudo após o advento da Súmula 375 do STJ. Além de assegurar ao autor da ação direito de sequela sobre os bens objeto do gravame, a hipoteca judiciária inibe fraude à execução.
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Publicado
2025-04-22
Como Citar
Silveira Claus, B.-H. (2025). Hipoteca judiciária: a (re)descoberta do instituto diante da Súmula n. 375 do STJ: execução efetiva e atualidade da hipoteca judiciária. Revista Do TRT4, 42(41). https://doi.org/10.70940/rt.2013.621
Edição
Seção
Artigos