Tradição e ruptura: vorazes dilemas do direito intertemporal no processo trabalhista

Authors

  • Homero Batista Mateus da Silva

DOI:

https://doi.org/10.70940/rt.2019.641

Abstract

A regra geral ensina que a lei processual nova é autoaplicável, com efeitos imediatos. Apanha os processos na fase em que se encontram. Não há direito adquirido a prazos, procedimentos ou despesas processuais. Considerando que o processo é, em sua essência, a soma de vasto complexo de atos e procedimentos em cadeia, a melhor solução é isolar os atos já praticados, mantendo-os fora do alcance da lei nova, e liberar os atos não praticados para o reinado da alteração legislativa. Assim fazendo, o processo consegue aliar um mínimo de previsibilidade com o máximo de eficiência da legislação. No entanto, devemos analisar com cautela se uma dada lei nova terá sido tão ambiciosa e de tão grande envergadura, que tenha sido capaz de produzir um novo rito processual ou até mesmo um novo processo. Indícios desse alcance expressivo podem ser mensurados de diversas formas, sendo a mais eloquente delas a averiguação de mudanças principiológicas, impostas ou sugeridas pelo legislador (por exemplo, lei que busca mitigar o princípio do impulso de ofício em processos que tutelam relações assimétricas ou uma lei que subverte o princípio da facilitação do acesso ao Judiciário ou da gratuidade da justiça). Esse dilema não ocorre numa galáxia muito distante: é a tormenta concreta que a desafiadora Lei 13.467/2017 nos apresenta e nos obriga a refletir. Se possível, com sobriedade.

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Author Biography

Homero Batista Mateus da Silva

Juiz do trabalho e professor universitário.

Published

2025-04-23

How to Cite

Batista Mateus da Silva, H. (2025). Tradição e ruptura: vorazes dilemas do direito intertemporal no processo trabalhista. Revista Do TRT4, 48(47). https://doi.org/10.70940/rt.2019.641