Justiça Gratuita: uma proposta exegética integrativa da Lei nº 9.099/95 ao processo do trabalho

Authors

  • Charles Luz de Trois

DOI:

https://doi.org/10.70940/rt.2018.655

Abstract

O presente artigo tem por finalidade examinar o instituto da Justiça gratuita no processo do trabalho, considerando, inclusive, a mudança recente decorrente da Lei nº 13.467/2017, para, ao final, propor exegese integrativa da Lei nº 9.099/95 à CLT. De início, realizamos breve análise de elementos que compõem o denominado acesso à Justiça, como as custas a cargo da parte. Sobre a normatização do referido instituto, abordamos a evolução legislativa desde 1890 e diversas mudanças ocorridas no século passado, com diferentes elementos necessários à facilitação do ingresso em juízo e realizamos cotejo entre a lei processual civil, o processo do trabalho e a base constitucional. Referimos a diferença de abordagem entre o Código de Processo Civil e a lei processual do trabalho por possuírem, o primeiro, obstáculos imediatos e, a segunda, mediatos ao ingresso à Justiça. Por fim, examinamos a criação dos
Juizados Especiais e a possível aplicabilidade dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 ao processo do trabalho tendo em vista as bases principiológicas e valorativas que os aproximam, considerando não apenas os benefícios ao trabalhador, mas, inclusive, a facilitação e o incentivo à resolução das lides de forma célere, isentando as partes, até o primeiro grau, do pagamento de custas,
despesas e honorários, independentemente do preenchimento dos requisitos do benefício da justiça gratuita.

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Author Biography

Charles Luz de Trois

Analista Judiciário – Área Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho/RJ. Bacharel em Direito pela PUC/RS. Ex-advogado.

Published

2025-04-29

How to Cite

Luz de Trois , C. (2025). Justiça Gratuita: uma proposta exegética integrativa da Lei nº 9.099/95 ao processo do trabalho. Revista Do TRT4, 47(46). https://doi.org/10.70940/rt.2018.655