A NATUREZA DA CONTRATAÇÃO PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA CF/88
Resumen
Trata-se de matéria controversa entre os autores, que divergem quanto ao regime jurídico a ser adotado para as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de "excepcional interesse público", na dicção do referido dispositivo constitucional. A importância do assunto se faz presente em face das repercussões que advêm do posicionamento a ser adotado - contratação administrativa ou celetista - e conseqüente competência jurisdicional para dirimir possíveis irregularidades.
Cabe, inicialmente, partir-se dos dispositivos constitucionais que enfocavam a matéria antes da atual Constituição Federal, especificamente o art. 106 da Emenda Constitucional/69, em cotejo com o art. 104 da Carta Magna de 1967, para, através da conceituação do servidor público, do exame do dispositivo constitucional em comento e da legislação existente na esfera federal (Lei 8745/93, atingir-se aos posicionamentos adotados pelas correntes doutrinárias sobre a natureza jurídica de tal modalidade de contratação.