A ditadura dos colegiados

Autores

  • Valdete Souto Severo

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2010.404

Resumo

O Juiz Espanhol Baltasar Garzón foi suspenso de suas atribuições, no último dia 14 de maio, por decisão unânime do Conselho Geral do Poder Judicial da Espanha, por estar respondendo a processo por prevaricação. O fato: haver processado e julgado autores de crimes de tortura e desaparecimento de pessoas, cometidos durante o regime de Franco. O jurista Zaffaroni definiu a decisão do Conselho Geral como exemplo da ditadura dos colegiados. Referiu a gravidade dos tempos que se avizinham em democracias que, como na Espanha, são assustadoramente recentes para conseguir reagir contra “golpes” reacionários como aquele representado pela decisão comentada. A unanimidade da decisão, malgrado a ampla mobilização social em favor do Juiz Espanhol, que se negou a colocar ‘para baixo do tapete’ crimes cometidos pelo regime totalitário, faz refletir. No Brasil, há poucos dias, o STF se manifestou acerca da constitucionalidade e da abrangência da Lei da Anistia. Invocando o princípio da dignidade da pessoa humana e
reconhecendo a necessidade de extirpar definitivamente a tortura e os regimes totalitários da história do nosso país, os Ministros do STF acabaram por concluir que a Lei da Anistia abrange, sim, crimes de tortura ou desaparecimento de pessoas. Os torturadores e assassinos do regime totalitário vivenciado no Brasil estão salvos. Não podem ser processados. A semelhança de posicionamento, em relação ao triste episódio protagonizado pela Espanha, assusta.

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Publicado

2010-12-09

Como Citar

Souto Severo, V. (2010). A ditadura dos colegiados. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 6(98). https://doi.org/10.70940/relet.2010.404

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