A desconsideração inversa da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa eletrônica de bens de executados
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2013.469Palavras-chave:
Sociedade de responsabilidade limitada, Desconsideração da personalidade jurídica, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Abuso de direito na utilização da personalidade jurídica, Pesquisa eletrônica de bens do executado, Execução trabalhista, Efetividade da execução trabalhistaResumo
Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o sócio pelas obrigações da sociedade, a desconsideração inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio pessoal no patrimônio da sociedade. Em ambas as situações, a ordem jurídica resgata o latente caráter prospectivo do princípio da primazia da realidade, para superar a formal distinção com a qual distinguira o patrimônio da sociedade do patrimônio pessoal dos sócios, apagando as linhas imaginárias com que o direito autonomiza esses dois patrimônios com o objetivo de estimular o desenvolvimento da atividade econômica regular.