A função revisora dos tribunais – a questão do método no julgamento dos recursos de natureza ordinária
DOI:
https://doi.org/10.70940/relet.2012.446Palavras-chave:
Administração da Justiça, Função revisora dos tribunais, Duplo grau de jurisdição, Legitimação da jurisdição de primeiro grau, Duração razoável do processo, Efetividade da jurisdiçãoResumo
O presente artigo trata da função revisora dos tribunais nos recursos de natureza ordinária, abordando o tema na perspectiva da efetividade da prestação jurisdicional, com ênfase no exame do método utilizado pelos tribunais no exercício da função revisora das sentenças por ocasião do julgamento dos recursos de natureza ordinária. Questiona o método muitas vezes adotado pelos tribunais no exame dos recursos de natureza ordinária, examinando suas consequências e sua influência para a recorribilidade excessiva que caracteriza o sistema recursal trabalhista.
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Publicado
2012-12-04
Como Citar
Silveira Claus , B.-H., Lorenzetti, A. P., Fioreze, R., Rossal de Araújo, F., Martins Costa, R., & Lima do Amaral, M. (2012). A função revisora dos tribunais – a questão do método no julgamento dos recursos de natureza ordinária. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 8(133). https://doi.org/10.70940/relet.2012.446