Atleta profissional: multa rescisória e a consagração, pelos poderes judiciário e legislativo, das regras de escravidão

Authors

  • Rafael da Silva Marques

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2011.436

Abstract

Foi-se o tempo em que o trabalhador, contra sua vontade, deveria ficar ligado ao tomador do trabalho. A grossíssimo modo foi com a nominada Lei Áurea de 1888, firmada pela Princesa Isabel, que isso terminou. Não se vai entrar no mérito de que, na época, era de interesse dos grandes estancieiros terminar com a escravidão, em razão dos custos de manutenção do escravo, superiores ao salário que lhes seria pago. O certo é que as pessoas passaram a ser tratadas como pessoas. E é partindo desta lógica que o direito se desenvolve. As normas de proteção ao trabalho e, porque não, ao modo de produção capitalista também, se desenvolvem, chegando ao patamar de direitos humanos e fundamentais. Junto a elas desenvolveu-se toda uma lógica principiológica e interpretativa que, no caso brasileiro, culminou com o artigo 7o, cabeça, da CF/88, regra de não retrocesso social e de emancipação humana pelo trabalho.
Não se pode deixar de lado que o trabalho tem um valor social e que, além disso, é sustentáculo da estrutura econômica nacional, na forma dos artigos 1o, IV e 170 da CF/88, respectivamente. Mais: vai além disso, como diz Herbert Marcuse, o trabalho transcende à esfera individual. É um elemento de existência humana e de repetição da história. O homem trabalha porque precisa. Trabalha também porque quer e para fazer valer sua história ancestral. Seus antepassados sempre trabalharam. Deles o homem presente colheu a sua realidade presente e para os seus sucessores a deixará, com a certeza de que esta história não terminará na geração
seguinte. Como se pode ver por esta breve introdução, toda vez que um determinado ser humano tiver limitado seu direito ao trabalho, de escolha do ofício ou de escolha a quem trabalhar, estará tendo limitado um dos elementos de existência humana. Terá limitada sua história no mundo e a história de seus sucessores. É por isso que se propõem uma leitura emancipatória do artigo 28 da lei 9.615/98.

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Published

2011-12-09

How to Cite

da Silva Marques, R. (2011). Atleta profissional: multa rescisória e a consagração, pelos poderes judiciário e legislativo, das regras de escravidão. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 7(124). https://doi.org/10.70940/relet.2011.436

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