Reflexões iniciais sobre um profundo equívoco legislativo. Ou de como o art. 3o da Lei no 11.280/06 subverteu de forma atécnica e desnecessária a estrutura da prescrição no direito brasileiro

Autores

  • Roberto Paulino de Albuquerque Júnior

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2006.334

Resumo

Reformas legislativas, quando bem empreendidas, são instrumentos relevantes para o aperfeiçoamento de um sistema jurídico predominantemente escrito. A renovação dos textos legais é salutar quando atende satisfatoriamente ao intuito de desenvolver a norma posta, fazendo-a acompanhar as necessidades do tecido social cada vez mais complexo e em frequente mutação. Neste quadro, vale salientar que poucos são os ramos do direito em que a pressão por soluções
legislativas mais eficientes se faz sentir com tanta contundência quanto o direito processual. De fato, na seara processualista se reflete diretamente o anseio da sociedade por uma prestação jurisdicional mais ágil e confiável, que tem levado a diversos enxertos e revisões no texto do Código de Processo Civil de 1973, notadamente a partir da década de noventa.

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Publicado

2006-12-13

Como Citar

Albuquerque Júnior, R. P. de. (2006). Reflexões iniciais sobre um profundo equívoco legislativo. Ou de como o art. 3o da Lei no 11.280/06 subverteu de forma atécnica e desnecessária a estrutura da prescrição no direito brasileiro. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 2(26). https://doi.org/10.70940/relet.2006.334