Livre acesso à justiça?

a problemática da competência territorial no direito desportivo trabalhista

Autores

  • Tiago Silveira de Faria

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2017.521

Resumo

O princípio do livre acesso à Justiça decorre da norma constitucional constante no artigo 5, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. A questão da competência territorial nesse contexto evidencia-se como de extrema relevância para a garantia do livre acesso à jurisdição. Não se trata apenas de assegurar o direito ao ajuizamento da ação, mas de viabilizar condições ao jurisdicionado
de exercê-lo. No âmbito processual trabalhista, a matéria é disciplinada pelo artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual prevê, como regra geral, o lugar da prestação de serviço aplicável às relações trabalhistas desportivas por força do § 4˚ do artigo 28 da Lei 9.615/98- a Lei Pelé.

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Publicado

2017-12-03

Como Citar

Silveira de Faria, T. (2017). Livre acesso à justiça? a problemática da competência territorial no direito desportivo trabalhista. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 13(199). https://doi.org/10.70940/relet.2017.521

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