PROCESSO EFETIVO E TEMPESTIVO: REFORMAS PROCESSUAIS OU UM NOVO PARADIGMA DE JURISDIÇÃO?

Authors

  • Elaine Harzheim Macedo

Abstract

Ao longo do século XX, quando se constituiu a república brasileira, foi se solidificando um Estado de Direito na formatação liberal, cujas características básicas - que aqui não comporta explorar - se organizaram pela forma de república federativa e tripartição dos poderes. Assim, ainda que materialmente isso até pudesse ser discutido, o Poder Judiciário, formalmente, sempre foi tido como poder, não se exaurindo em mera função de atribuição de outro poder, como ocorre em alguns países da América Latina. Trata-se, nesse ponto, de uma conquista histórica, que entre seus avanços e recuos desaguou na Constituição de 1988.
E é exatamente esta significativa viragem que a Constituição de 1988, como pacto social e constituição de um Estado social democrático de Direito, provocou que deve ser objeto de reflexões por parte de todos que operam o Direito, implicando, necessariamente, uma revisão de conceitos, de institutos, de práticas forenses, sob pena de, aos olhos do novo (será que ainda é novo), prosseguir-se praticando e solidificando 0 sistema pretérito, que não mais encontra espaço na vigente soberania brasileira.
É sob essa ótica que este texto se impõe, tendo como questão posta o desvelamento de um novo paradigma de Jurisdição, atividade ínsita ao Estado democrático social de Direito, que não pode mais ser vista como tão-somente a declaração da vontade da lei, propondo-se, para alcançar o desiderato, uma releitura do processo, não só no âmbito legislativo, mas e principalmente quanto à participação de seus intérpretes (juízes, advogados, ministério público, auxiliares da justiça, partes).
Importante, aqui, destacar o topos constitucional, que se tem afirmado como fonte de toda a inspiração do debate: as bases da nação brasileira estabelecidas nos arts. 1°, parágrafo único, e 2°, da Constituição Federal, dispondo que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição", seguindo-se a forma de seu exercício, afirmando que "são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ".

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Author Biography

Elaine Harzheim Macedo

Prof. Dra. dos cursos de pós-graduação e graduação da Ulbra/Canoas Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Published

2008-11-14

How to Cite

Harzheim Macedo, E. (2008). PROCESSO EFETIVO E TEMPESTIVO: REFORMAS PROCESSUAIS OU UM NOVO PARADIGMA DE JURISDIÇÃO?. Revista Do TRT4, 37(36). Retrieved from https://periodicos.trt4.jus.br/revista/article/view/882