O IMPACTO DA AUTOMAÇÃO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS:

desafios da legislação brasileira e a experiência dos postos self-service nos Estados Unidos da América

Autores

  • Cassieli Souza da Silva Universidade Luterana do Brasil
  • Luana Breyer Universidade Luterana do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.70940/rejud4.2025.916

Palavras-chave:

Automação, Postos de combustíveis, Self-service

Resumo

A presente pesquisa visa verificar se a proibição da automação em postos de combustíveis no Brasil, por meio da Lei n.º 9.956/2000 (Brasil, 2000), compromete a competitividade e o desenvolvimento tecnológico do setor, em comparação ao modelo amplamente adotado de self-service nos Estados Unidos. Analisa as consequências dessa automação tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, destacando as diferenças nas abordagens regulatórias de ambos os países. Tem-se como objetivo concluir se há o comprometimento da competitividade e do desenvolvimento tecnológico com a existência da Lei n.º 9.956/2000, surgindo, portanto, as hipóteses. Como hipótese principal, verifica-se que sim, compromete a competitividade e o desenvolvimento tecnológico do setor, em comparação com o modelo adotado nos Estados Unidos. A metodologia central utilizada é o Direito Comparado. Ao final, conclui-se que é necessário um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção dos trabalhadores em face a automação, destacando a importância de programas de requalificação e regulamentações que promovam a adaptação do mercado de trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Cassieli Souza da Silva, Universidade Luterana do Brasil

 Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade Luterana do Brasil, Campus de Canoas/RS.

Luana Breyer, Universidade Luterana do Brasil

Mestranda em Direito e Sociedade pela Unilasalle. Advogada. Docente do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus Canoas/RS

Referências

ANDREWS, Christopher K. Do-it-yourself’: self-checkouts, supermarkets, and the self service trend in american business. 2009. Dissertação (Mestrado) - University of Maryland, College Park, 2009. Disponível em: https://www.proquest.com/openview/6eccb94a0f16bc54fb2320e40573c752/1?pq-origsite=gscholar&cbl=18750. Acesso em: 27 out. 2025.

ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO VEÍCULO ELÉTRICO (ABVE). Elétricos crescem em todas as regiões do Brasil. São Paulo, ABVE, 11 jan. 2024. Disponível em: https://abve.org.br/veiculos-eletricos-crescem-em-todo-o-pais/. Acesso em: 19 jan. 2025.

BRAIN & COMPANY. 25% dos consumidores brasileiros já considera migrar para veículos elétricos: Preço é um dos fatores que impede a transição e 84% daqueles que pensam em comprar um elétrico não o faria se o valor fosse 20% ou mais acima do custo de um veículo convencional. Boston, Brain & Company, 06 nov. 2023. Disponível em: https://www.bain.com/pt-br/about/media-center/press-releases/south-america/2023/25-dos-consumidores-brasileiros-ja-considera-migrar-para-veiculos-eletricos/. Acesso em: 20 jan. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.° 2.302, de 16 de abril de 2019. Revoga a Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000 e permite o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2025]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2198231. Acesso em: 07 out. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.° 2.792, de 09 de maio de 2019. Revoga a Lei n.º 9.556, de 12 de janeiro de 2000, para permitir o funcionamento de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2025]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2201585. Acesso em: 07 out. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.º 3.864, de 03 de julho de 2019. Revoga a Lei n.º 9.956, de 12 de janeiro de 2000, e dá outras providências.Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2025]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2210678. Acesso em: 18 out. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.° 4.224, de 05 de março de 1998. Proíbe a instalação de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2000]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=38127. Acesso em: 07 out. 2025.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n.° 4.916, de 09 de setembro de 2019. Projeto de Lei para revogar a Lei 9.956, de 12 de janeiro de 2000, para permitir o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, [2025]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2219249. Acesso em: 18 out. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 09 jan. 2026.

BRASIL. Lei n.° 9.956, de 12 de janeiro de 2000. Proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2000]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9956.htm. Acesso em: 06 out. 2025.

BRASIL. Lei n.° 10.973, de 02 de dezembro de 2004.Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.973.htm. Acesso em: 02 out. 2025.

BRASIL. Lei n.° 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis n.ºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada n.º 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei n.º 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm. Acesso em: 06 out. 2025.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Cade apresenta propostas para o setor de combustíveis: medidas têm como objetivo aumentar a concorrência no setor e reduzir os preços ao consumidor. Brasília, DF: MJSP, 29 maio 2018. Disponível em: https://www.gov.br/cade/pt-br/assuntos/noticias/cade-apresenta-propostas-para-o-setor-de-combustiveis. Acesso em: 12 jan. 2026.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Nota Técnica n.° 25/2019/DCDP/SPG. Funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional. In: BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Procedimento Comum n.º 5000179-29.2022.4.04.7209. Evento 11, OUT6, p. 1-2. Julgado em 29 abr. 2022. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50001792920224047209&selOrigem=SC&chkMostrarBaixados=&selForma=NU&hdnRefId=&txtPalavraGerada=. Acesso em: 07 out. 2025.

BRASIL. Ministério de Minas e Energia. Nota Técnica n.° 52/2021/DCDP/SPG. Análise das emendas parlamentares apresentadas perante a Comissão Mista que apreciará a Medida Provisória n.º 1.063/2021, de autoria da Presidência da República, que "Altera a Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei n.º 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações. In: BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Procedimento Comum n.º 5000179-29.2022.4.04.7209. Evento 11, OUT10, p. 1-19. Julgado em 29 abr. 2022. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50001792920224047209&selOrigem=SC&chkMostrarBaixados=&selForma=NU&hdnRefId=&txtPalavraGerada=. Acesso em: 07 out. 2025.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4° Região. Procedimento Comum n.º 50001792920224047209. 1. Controle de Abastecimento, Intervenção no Domínio Econômico, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. 2. Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo, Licenças, Atos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. Juiz Joseano Maciel Cordeiro. Julgado em 29 abr. 2022. Disponível em: https://consulta.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&txtValor=50001792920224047209&selOrigem=SC&chkMostrarBaixados=&selForma=NU&hdnRefId=&txtPalavraGerada=. Acesso em: 18 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n.º 73/DF. Incidente n.º 6443764. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. PROTEÇÃO DO TRABALHADOR EM FACE DA AUTOMAÇÃO. RECONHECIMENTO DA OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. PEDIDO PROCEDENTE. Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 27/09/2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6443764. Acesso em: 18 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Relator: Min. Edson Fachin. Julgado em 9 out. 2025. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6443764. Acesso em 18 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 839.173. Julgado em 2020. Disponível em: https://portal .stf .jus .br /processos /detalhe .asp ?incidente =5384970. Acesso em: 18 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário RE n.º 839.950/RS. Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 24/10/2018, Informativo 921, Tema 525. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4641620. Acesso em: 20 jan. 2026.

DELGADO, Mauricio Godinho; ALVES, Luiz Gustavo de Souza; LIMA, Meilliane Pinheiro Vilar. O Estado Democrático de Direito e o objetivo constitucional da busca do pleno emprego. Res Severa Verum Gaudium, v. 7, n. 1, Porto Alegre, p. 60-88, dez. 2022. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/128972. Acesso em: 9 jan. 2026.

DIFERENCIAÇÃO de enchimento de liquidos para automoveis inovacoes na tecnologia de enchimento de liquidos para automóveis. FasterCapital, Dubai, 15 maio 2025. Disponível em: https://fastercapital.com/pt/contente/Diferenciacao-de-enchimento-de-liquidos-para-automoveis--inovacoes-na-tecnologia-de-enchimento-de-liquidos-para-automoveis.html. Acesso em: 15 jan. 2025.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Senado do Estado de Nova York. Assembly Bill A6147A, 2023. Disponível em https://www.nysenate.gov/legislation/bills/2023/A6147/amendment/A. Acesso em 18 out. 2025.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Estado de Nova Jersey. Retail Gasoline Dispensing Safety Act and Regulations. Disponível em: https://www.nj.gov/oag/ca/brief/gasoline.html. Acesso em: 18 out. 2025.

FESTI. Contribuições críticas da sociologia do trabalho sobre a automação. In: ANTUNES, Ricardo (org.). Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2020.

FORBES. Inteligência artificial vai afetar 40% dos empregos em todo o mundo, diz FMI. Disponível em: https://forbes.com.br/carreira/2024/01/inteligencia-artificial-vai-afetar-40-dos-empregos-em-todo-o-mundo-diz-fmi/. Acesso em: 18 out. 2025.

FRIEDMAN, Matt. Lawmakers revive proposal to repeal New Jersey's self serve gas ban. Can it finally pass? Politico, Nova Jersey, 03/01/2022. Disponível em: https://www.politico.com/news/2022/03/01/new-jersey-self-serve-gas-ban-00012797. Acesso em: 20 jan. 2026.

HARVEY, David. Cidades rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. Tradução de Jefferson Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

HOROVITZ, Bruce. Self-Serve Turns 60: industry icon John Roscoe popularized self-serve … now he ponders what’s next. Nacs: magazine, Alexandria, VA, outubro 2024. Disponível em: https://www.nacsmagazine.com/Issues/October-2024/Self-Serve-Turns-60. Acesso em: 15 jan. 2026.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Desemprego. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php. Acesso em: 18 de out. 2025.

INTERNATIONAL MONETARY FUND. Analyze This! Artificial Intelligence. Washington, FMI, 01 abr. 2024. Disponível em: https://www.imf.org/en/videos/view?vid=6350154639112. Acesso em: 20 jan. 2026.

MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. São Paulo: SRV Editora LTDA, 2024. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553621187/. Acesso em: 27 out. 2025.

MEU POSTO: gestão e fidelização. Como funcionam os postos pelo mundo. jun 14, 2021. Disponível em: https://www.meuposto.app/revendedor/2021/06/14/postos-combustivel-mundo.html. Acesso em: 12 jan. 2026.

MOTTA, Sylvio. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. E-book. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993993/. Acesso em: 27 out. 2025.

NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION (NFPA). Service or Gas Station Fires. Quincy, NFPA, 01 dez. 2020. Disponível em: https://www.nfpa.org/education-and-research/research/nfpa-research/fire-statistical-reports/service-or-gas-station-fires. Acesso em: 21 jan. 2026.

NEVES, Rener Pereira. Valorização do trabalho humano na ordem econômica da Constituição Federal de 1988 e a importância da manutenção dos contratos de emprego para o desenvolvimento econômico. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Centro Universitário Alves Faria, Goiânia, 2023. Disponível em https://repositorio.unialfa.com.br/server/api/core/bitstreams/415adaff-f6ab-4bbd-af3f-9ea8c848122c/content. Acesso em: 05 out. de 2025.

OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH ADMINISTRATION (OSHA). 29 CFR 1910.106: Flammable and Combustible Liquids. Washington, D.C.: OSHA, 2023. Disponível em: https://www.osha.gov/lawsregs/regulations/standardnumber/1910/1910.106. Acesso em: 05 out. de 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Perspectivas sociais e de emprego no mundo: tendências para 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/257996-perspectivas-sociais-e-de-emprego-no-mundo-tend%C3%AAncias-para-2024. Acesso em: 05 out. de 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. IA generativa e empregos: um índice global refinado de exposição ocupacional. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/294688-ia-generativa-e-empregos-um-%C3%ADndice-global-refinado-de-exposi%C3%A7%C3%A3o-ocupacional. Acesso em: 18 out. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção 139 - Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados por Substâncias ou Agentes Cancerígenos. OIT: Genebra, 2014a. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/c139-prevencao-e-controle-de-riscos-profissionais-causados-por-substancias. Acesso em: 15 jan. 2026.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção 162 - Utilização do Amianto com Segurança. OIT: Genebra, 2014b. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/resource/c162-utilizacao-do-amianto-com-seguranca. Acesso em: 15 jan. 2026.

PESSOA, Rodrigo Monteiro. A proteção das relações trabalhistas em face a automação para a concretização do desenvolvimento. 2013. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal da Paraíba. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/tede/4408. Acesso em: 05 out. de 2025.

PORTO ALEGRE. Câmara Municipal. Aprovada extinção de cobradores nos ônibus da Capital até 2026. Porto Alegre, Câmara, 01/09/2021a. Disponível em: https://www.camarapoa.rs.gov.br/noticias/aprovada-extincao-de-cobradores-nos-onibus-da-capital-ate-2026. Acesso em: 15 jan. 2026.

PORTO ALEGRE. Lei n.º 12.910, de 23 de novembro de 2021b. Institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Extinção Gradativa da Função de Cobrador do Transporte Coletivo por Ônibus, revoga o § 4º do art. 1º da Lei n.º 7.958, de 8 de janeiro de 1997 – que dispõe sobre o reajuste da tarifa do transporte coletivo e dá outras providências –, e o § 2º do art. 34 da Lei n.º 8.133, de 12 de janeiro de 1998 – que dispõe sobre o Sistema de Transporte e Circulação no Município de Porto Alegre, adequando a legislação municipal à federal, em especial, ao Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências –, retirando a obrigatoriedade da presença do cobrador na constituição da tripulação do transporte coletivo, e dá outras providências. Porto Alegre, Procuradoria-Geral do Município, 2021. Disponível em: https://legislacao.portoalegre.rs.gov.br/norma/43481. Acesso em: 21 jan. 2026.

POSTHUMA, Anne Caroline. O relatório da Comissão Global sobre o futuro do trabalho: uma breve contextualização. Mercado de Trabalho: conjuntura e análise, Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ano 25, n. 66, abr. 2019. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/1314d102-67e1-4a86-bbc7-abc8787ad42d/content. Acesso em 09 abr. 2026.

SANTOS, Roseniura; SOARES, Érica. O direito à proteção em face da automação e desemprego tecnológico: parâmetros constitucionais para regulamentação. Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade, 3., 2015, Santa Maria, RS. UFSM, 2015. Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/563/2019/09/6-20.pdf Acesso em 09 abr. 2026.

SENNET, Richard. A cultura do novo capitalismo. Rio de Janeiro: Record, 2006.

VANDEGRIFT, Donald; BISTI, Joseph. A. Os efeitos econômicos da proibição de operações de autoatendimento de Nova Jersey nos mercados de gasolina de varejo. Journal of Consumer Policy, Berlin, v. 24, p. 63–81, 2001. Disponível em: https://doi.org/10.1023/A:1010918609299. Acesso em: 05 out. de 2025.

VELOSO, Fernando. O impacto das novas tecnologias no mercado de trabalho. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, Blog do Ibre, 11 jul. 2022. Disponível em: https://blogdoibre.fgv.br/autores/fernando-veloso. Acesso em: 05 out. de 2025.

WORLD ECONOMIC FORUM. Future of Jobs Report 2025: the jobs of the future – and the skills you need to get them. Washington: WEF, 08 jan. 2025. Disponível em: https://www.weforum.org/stories/2025/01/future-of-jobs-report-2025-jobs-of-the-future-and-the-skills-you-need-to-get-them/. Acesso em: 05 out. 2025.

Downloads

Publicado

2025-12-17

Como Citar

SOUZA DA SILVA, Cassieli; BREYER, Luana. O IMPACTO DA AUTOMAÇÃO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS:: desafios da legislação brasileira e a experiência dos postos self-service nos Estados Unidos da América. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 7, n. 11, 2025. DOI: 10.70940/rejud4.2025.916. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/916. Acesso em: 29 abr. 2026.

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.