O IMPACTO DA AUTOMAÇÃO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

desafios da legislação brasileira e a experiência dos postos self-service nos Estados Unidos da América

Autores

  • Cassieli Universidade Luterana do Brasil
  • Luana Universidade Luterana do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.70940/rejud4.2025.916

Resumo

A presente pesquisa visa verificar se a proibição da automação em postos de combustíveis no Brasil, por meio da Lei n.º 9.956/2000 (Brasil, 2000), compromete a competitividade e o desenvolvimento tecnológico do setor, em comparação ao modelo amplamente adotado de self-service nos Estados Unidos. Analisa as consequências dessa automação tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, destacando as diferenças nas abordagens regulatórias de ambos os países. Tem-se como objetivo concluir se há o comprometimento da competitividade e do desenvolvimento tecnológico com a existência da Lei n.º 9.956/2000, surgindo, portanto, as hipóteses. Como hipótese principal, verifica-se que sim, compromete a competitividade e o desenvolvimento tecnológico do setor, em comparação com o modelo adotado nos Estados Unidos. A metodologia central utilizada é o Direito Comparado. Ao final, conclui-se que é necessário um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção dos trabalhadores em face a automação, destacando a importância de programas de requalificação e regulamentações que promovam a adaptação do mercado de trabalho.

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Biografia do Autor

Cassieli, Universidade Luterana do Brasil

 Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade Luterana do Brasil, Campus de Canoas/RS.

Luana, Universidade Luterana do Brasil

Mestranda em Direito e Sociedade pela Unilasalle. Advogada. Docente do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus Canoas/RS

Publicado

2025-12-17

Como Citar

SILVA, Cassieli Souza da; BREYER, Luana. O IMPACTO DA AUTOMAÇÃO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS: desafios da legislação brasileira e a experiência dos postos self-service nos Estados Unidos da América. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 7, n. 11, 2025. DOI: 10.70940/rejud4.2025.916. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/916. Acesso em: 21 dez. 2025.