A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NAS TERCEIRIZAÇÕES APÓS O TEMA 1.118 DO STF

Autores

  • Carlos Eduardo Oliveira Dias

DOI:

https://doi.org/10.70940/rejud4.2025.703

Palavras-chave:

Administração Pública. Direitos trabalhistas. Responsabilidade subsidiária. Supremo Tribunal Federal (STF). Terceirização.

Resumo

O presente texto analisa criticamente a responsabilização da Administração Pública nos contratos de terceirização após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.118. Historicamente, a terceirização no Brasil esteve ligada à precarização do trabalho, tendo sido utilizada para enfraquecer a proteção social dos trabalhadores. A jurisprudência trabalhista, especialmente por meio da Súmula 331 do TST, procurou estabelecer limites e garantir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. No caso da Administração Pública, essa responsabilidade sempre foi controversa, especialmente em razão do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666 (Brasil, 1993). O STF, ao julgar o Tema 1.118, definiu hipóteses em que há presunção de negligência do Estado (como a omissão após notificação ou ausência de medidas previstas em lei), e outras em que se exige prova específica, inclusive atribuindo seu ônus ao trabalhador. Este artigo contextualiza a decisão no âmbito da terceirização e explora seus aspectos positivos e negativos, especialmente avaliando os impactos nos direitos dos trabalhadores.

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Biografia do Autor

Carlos Eduardo Oliveira Dias

Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15). Pós-doutorando em Economia Social e do Trabalho pela UNICAMP. Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Pós-Doutor pela Universidade de Córdoba (Argentina). Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2015-2017); Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (2018-2020) e Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região (2020-2024). Professor em cursos de pós-graduação e autor de diversas obras jurídicas. Membro da AJD, da ABJD, do IPEATRA, da AAJ e do IBDD.

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Publicado

2025-10-14

Como Citar

OLIVEIRA DIAS, Carlos Eduardo. A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NAS TERCEIRIZAÇÕES APÓS O TEMA 1.118 DO STF. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 7, n. 11, 2025. DOI: 10.70940/rejud4.2025.703. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/703. Acesso em: 25 nov. 2025.