DESPEDIDA ARBITRÁRIA

IMPOSSIBILIDADE

Autores/as

  • Rafael Da Silva Marques

Palabras clave:

Despedida arbitrária e/ou sem justa causa. Artigo 7®, I, da CF/88., Direitos fundamentais dos trabalhadores., Convenção 158 da OIT

Resumen

RESUMO: A despedida arbitrária e/ou sem justa causa: impossibilidade. É o que se retira do que preceitua o artigo T9, I, da CF/88 combinado com artigo 165 da CLT. Apenas nos casos de problemas técnicos, econômicos, financeiros ou disciplinares é que a empresa pode rescindir, sem motivo algum, o contrato de emprego dos seus empregados.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Estabilização da democracia e redução das desigualdades sociais; 2 Princípios, dignidade humana e Constituição; 3 Do artigo 7S, I, da CF/88; 4 Da Convenção 158 da OIT; Conclusão; Referências.

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Biografía del autor/a

Rafael Da Silva Marques

Juiz do Trabalho Substituto - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Publicado

2011-11-10

Cómo citar

Da Silva Marques, R. (2011). DESPEDIDA ARBITRÁRIA: IMPOSSIBILIDADE. Revista Do TRT4, 40(39). Recuperado a partir de https://periodicos.trt4.jus.br/revista/article/view/717