DESPEDIDA ARBITRÁRIA
IMPOSSIBILIDADE
Palavras-chave:
Despedida arbitrária e/ou sem justa causa. Artigo 7®, I, da CF/88., Direitos fundamentais dos trabalhadores., Convenção 158 da OITResumo
RESUMO: A despedida arbitrária e/ou sem justa causa: impossibilidade. É o que se retira do que preceitua o artigo T9, I, da CF/88 combinado com artigo 165 da CLT. Apenas nos casos de problemas técnicos, econômicos, financeiros ou disciplinares é que a empresa pode rescindir, sem motivo algum, o contrato de emprego dos seus empregados.
SUMÁRIO: Introdução; 1 Estabilização da democracia e redução das desigualdades sociais; 2 Princípios, dignidade humana e Constituição; 3 Do artigo 7S, I, da CF/88; 4 Da Convenção 158 da OIT; Conclusão; Referências.
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Publicado
2011-11-10
Como Citar
Da Silva Marques, R. (2011). DESPEDIDA ARBITRÁRIA: IMPOSSIBILIDADE. Revista Do TRT4, 40(39). Recuperado de https://periodicos.trt4.jus.br/revista/article/view/717
Edição
Seção
Artigos