A função revisora dos tribunais – a questão do método no julgamento dos recursos de natureza ordinária

Autores/as

  • Ben-Hur Silveira Claus
  • Ari Pedro Lorenzetti
  • Ricardo Fioreze
  • Francisco Rossal de Araújo
  • Ricardo Martins Costa
  • Márcio Lima do Amaral

DOI:

https://doi.org/10.70940/relet.2012.446

Palabras clave:

Administração da Justiça, Função revisora dos tribunais, Duplo grau de jurisdição, Legitimação da jurisdição de primeiro grau, Duração razoável do processo, Efetividade da jurisdição

Resumen

O presente artigo trata da função revisora dos tribunais nos recursos de natureza ordinária, abordando o tema na perspectiva da efetividade da prestação jurisdicional, com ênfase no exame do método utilizado pelos tribunais no exercício da função revisora das sentenças por ocasião do julgamento dos recursos de natureza ordinária. Questiona o método muitas vezes adotado pelos tribunais no exame dos recursos de natureza ordinária, examinando suas consequências e sua influência para a recorribilidade excessiva que caracteriza o sistema recursal trabalhista.

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Publicado

2012-12-04

Cómo citar

Silveira Claus , B.-H., Lorenzetti, A. P., Fioreze, R., Rossal de Araújo, F., Martins Costa, R., & Lima do Amaral, M. (2012). A função revisora dos tribunais – a questão do método no julgamento dos recursos de natureza ordinária. Revista Eletrônica: Acórdãos, sentenças, Ementas, Artigos E informações, 8(133). https://doi.org/10.70940/relet.2012.446

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