A LEI N.º 14.611/2023 SOB A ÓTICA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Autores

  • Pedro Henrique de Souza UniCuritiba
  • Andréa Maria Limongi Pasold Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Amatra12/Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac);

DOI:

https://doi.org/10.70940/rejud4.2025.924

Palavras-chave:

Dados pessoais., Igualdade salarial., Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)., Privacidade. , Transparência.

Resumo

Este artigo tem por escopo investigar em que medida as ferramentas de transparência salarial estabelecidas pela Lei de Igualdade Salarial (Lei n.º 14.611/2023) (Brasil, 2023), que institui mecanismos de igualdade salarial entre mulheres e homens, e seus regulamentos são compatíveis com o direito fundamental à privacidade e as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei n.º 13.709/2018) (Brasil, 2018), especialmente no que tange aos limites da anonimização e à proteção de dados de trabalhadores adolescentes. Utilizando abordagem qualitativa e exploratória e método dedutivo, a pesquisa examina dispositivos legais e regulamentares à luz dos princípios constitucionais da privacidade e da proteção de dados. Os resultados indicam que, embora a transparência salarial promova igualdade, há lacunas normativas e riscos de reidentificação dos titulares dos dados, especialmente em empresas com pouca diversidade e na ausência de proteção específica a trabalhadores adolescentes. Conclui-se pela necessidade de regulamentação complementar que assegure o equilíbrio entre transparência e privacidade.

 

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Biografia do Autor

Pedro Henrique de Souza, UniCuritiba

Advogado, graduado em Direito pela Centro Universitário Sociesc (Unisociesc/Joinville), pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 12° Região (Amatra12). Mestrando em Direito pela UniCuritiba.

Andréa Maria Limongi Pasold, Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Amatra12/Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac);

Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Doutoranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí c; mestre em ciência jurídica pela Univali; especialista lato sensu em Direito Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul); coordenadora do Comitê de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12-SC); coordenadora do curso de pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho da Amatra12/Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac); professora.

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Publicado

2026-02-10

Como Citar

DE SOUZA, Pedro Henrique; LIMONGI PASOLD, Andréa Maria. A LEI N.º 14.611/2023 SOB A ÓTICA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 7, n. 11, 2026. DOI: 10.70940/rejud4.2025.924. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/924. Acesso em: 29 maio. 2026.

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