A TUTELA DO DIREITO AO TRABALHO DECENTE À POPULAÇÃO LGBT

uma análise jurisprudencial no âmbito do TRT da 2.ª Região

Autores

  • Carolina Spack Kemmelmeier Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus de Foz do Iguaçu
  • Denilson Pereira Sotel Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)

Palavras-chave:

Direito do Trabalho. LGBT. Assédio moral. Análise jurisprudencial.

Resumo

Por meio da análise bibliográfica, jurisprudencial e da legislação vigente sobre o tema, o presente trabalho investiga a efetiva
proteção do direito ao trabalho decente à população LGBT pelo Poder Judiciário brasileiro. Com os avanços globais no Direito do
Trabalho, o conceito de trabalho decente foi criado e estipulado como meta comum a todos os países signatários da OIT e da ONU, dentro quais se inclui o Brasil. Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com base nos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, elencou o trabalho decente como sendo um direito fundamental inerente a todo cidadão, devendo o Estado prover meios para que seja resguardado a todo indivíduo o direito a um ambiente de trabalho decente, capaz e responsável por promover a manutenção de todos os demais direitos humanos e fundamentais elencados na Carta Maior. Dito isso, a prática discriminatória no ambiente laboral acarreta a incidência do assédio moral, instituto este que gera o direito à reparação integral pelos danos sofridos pela vítima. Assim, levando em consideração a história e luta do movimento LGBT no Brasil na busca por direitos e garantias, dentre eles o direito ao trabalho decente, este estudo busca observar a aplicação do direito para além do plano abstrato das ideias, mas no campo da eficácia social, destrinchando a noção de trabalho decente no ordenamento jurídico brasileiro e analisando de que forma esse direito tem sido tutelado pela Justiça do Trabalho quando suscitado por um indivíduo da comunidade LGBT.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carolina Spack Kemmelmeier, Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus de Foz do Iguaçu

Doutora em Direito do Trabalho (USP). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (2000) e Mestre em Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (2003). Professora Adjunta de Direito do Trabalho da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus de Foz do Iguaçu. Membro da Clínica de Direitos Fundamentais e Trabalho (Unioeste) e do Grupo de Pesquisa em Cidadania e Políticas Públicas (Unioeste). E-mail: carolina.kemmelmeier@unioeste.br.

Denilson Pereira Sotel, Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste)

Acadêmico do 5.º ano do curso de Direito da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). E-mail: deni_sotel@outlook.com.

 

Referências

ALKIMIN, Maria Aparecida. A violência na relação de trabalho e a proteção à personalidade do trabalhador. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito do Trabalho) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/7736. Acesso em: 17 maio 2024.

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. A Organização Internacional do Trabalho e a proteção aos direitos humanos do trabalhador. Revista Eletrônica: Acórdãos, Sentenças, Ementas, Artigos e Informações, Porto Alegre, v. 3, n. 38, p. 56- 71, jan. 2007. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/80598. Acesso em: 14 maio 2024.

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Trabalho decente: direito humano e fundamental. 2. ed. Belo Horizonte: Editora Dialética, 2020. E-book.

AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. O trabalho decente como direito humano: por uma fundamentação teórica com base no pós-positivismo jurídico. 2014. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos) - Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2014. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/4095. Acesso em: 17 maio 2024.

AZEVEDO NETO, Platon Teixeira de. O trabalho decente como um direito humano. São Paulo: LTr, 2015. E-book.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.

BARROS, Juliana Augusta Medeiros. de. A utilização de meios eletrônicos no ambiente de trabalho: a colisão entre os direitos à intimidade e à privacidade do empregado e o poder diretivo do empregador. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, BeloHorizonte, 2009. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_BarrosJA_1.pdf. Acesso em: 14 maio 2024.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021.Brasília, DF: ENFAM, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021 /10/pr otocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Decreto n.o 19.841, de 22 de outubro de 1945. Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas. Rio de Janeiro: RJ. Palácio da Presidência, [1945]. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=19841&ano=1945&ato=ec80TVq50dJR0Tfe4. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Lei n.o 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.029%2C%20DE%2013,trabalho%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Lei n.o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2024].Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Agenda nacional de trabalho decente. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria Nacional de Juventude, 2006. Disponível em:https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilobrasilia/documents/publication/wcms_226229.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Plano Nacional de Trabalho Decente: gerar trabalho decente para combater a pobreza e as desigualdades sociais. Brasília, DF: MTE, 2010. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_226249.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH). Anais da conferência nacional de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais – GLBT. Brasília, DF: SEDH, 2008. Disponível em: https://sedh.es.gov.br/Media/sedh/DOCUMENTOS%202019/Anais%20da%201%C2%AA%20Confer%C3%AAncia%20LGBT.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (2. Região). Processo n.o 1000857-28.2019.5.02.0472. Relator: Desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro. Julgado em 9 de julho de 2020. Disponível em: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/10008572820195020472. Acesso em: 27 maio 2024.

DELGADO, Gabriela Neves. O trabalho enquanto suporte de valor. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, n. 49, p. 66-80, 2006. Disponível em: https://www. direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/7. Acesso em: 17 maio 2024.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

DELGADO, Mauricio Godinho. Direitos fundamentais na relação de trabalho. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, São Paulo, n. 2, p. 11-39, 2007. Disponível em: https://sisbib.emnuvens.com.br/direitosegarantias/article/view/40. Acesso em: maio 2024.

GORISCH, Patrícia. O reconhecimento dos direitos humanos LGBT: de Stonewall à ONU. Curitiba: Appris, 2014. 4. ed. E-book.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Desemprego. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php. Acessoem: 17 maio 2024.

MELO, Vanessa Siqueira. Direito humano à desconexão no teletrabalho. Uberlândia: Marco Teórico, 2023. E-book.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Carta das Nações Unidas. 1945. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1945%20Carta%20das%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/human-rights/universal-declaration/translations/portuguese?LangID=por. Acesso em: 17 maio de 2024.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA).Convenção americana de direitos humanos (Pacto de San José de Costa Rica). Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acessoem: 17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Declaração sobre trabalho para enfrentar a pobreza e fortalecer a governabilidade democrática. Mar Del Plata, Argentina: Cúpula das Américas, 2005. Disponível em: http://www.summitamericas.org/Documents%20for%20Argentina%20Summit%202005/IV%20Summit/Declaracion/Declaracion_POR%20IV%20Cumbre-rev.1.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Conferencia Internacional del Trabajo. Memoria del Director- General: trabajo decente. Genebra: Oficina Internacional do Trabalho, 1999. Disponível em: https://www.ilo.org/public/spanish/standards/relm/ilc/ilc87/rep-i.htm. Acesso em: 17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e seu anexo (Declaração de Filadélfia). Genebra: 29. Conferência Internacional do Trabalho, 1946. Disponível em:

https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/genericdocument/wcms_336957.pdf.Acesso em: 17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n.o 100: igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor. Genebra: 34.a Conferência Internacional do Trabalho, 1951. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1951%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20de%20Igualdade%20de%20Remunera%C3%A7%C3%A3o%20(Conven%C3%A7%C3%A3o%20n%20%C2%BA%20100).pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n.o 111: discriminação em matéria de emprego e ocupação. Genebra: 42. Conferência Internacional do Trabalho, 1958. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1951%20Conven%C3%A7%C3%A3o%20de%20Igualdade%20de%20Remunera%C3%A7%C3%A3o%20(Conven%C3%A7%C3%A3o%20n%20%C2%BA%20100).pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n.o 190: eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Genebra: 108. Conferência Internacional do Trabalho, 2019a. Disponível em: www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/genericdocument/wcms_729459.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho. Genebra: 87. Conferência Internacional do Trabalho, 1998. Disponível em: https://www.ilo.org/public/english/standards/declaration/declaration_portuguese.pdf. Acesso em: 17 maio 2023.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração do Centenário da OIT para o Futuro do Trabalho. Genebra, 2019. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_749807.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1948%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos.pdf. Acesso em:17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Promoção dos direitos humanos de pessoas LGBT no mundo do trabalho: construindo a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho e combatendo a homo-lesbo-transfobia. 2. ed. Brasília: OIT/UNAIDS/PNUD, 2015. Disponível em: https://unaids.org.br/wp-content/uploads/2016/01/2015_ManualPromocaoDireitosLGBTTrabalho_PT_V2.pdf. Acesso em:17 maio 2024.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). R206: Violence and harassment recommendation. Genebra: 108. Conferência Internacional do Trabalho, 2019b. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/en/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO::P12100_ILO_CODE:R206. Acesso em: 17 maio 2024.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed., ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013. Disponível em: https://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17973/material/Fl%C3%A1via%20Piovesan%20DH%20Direito%20Constitucional.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA. Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Comissão Internacional de Juristas/Serviço Internacional de Direitos Humanos, 2007. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 17 maio2024.

PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA. Principios y obligacoines astatales adicionales sobre la aplicacín de la legislación internacional de derechos humanos em relación com la orientación sexual, la identidade de género, la expresión de género y las características sexuales que complementam los Princípios de Yogyakarta. Comissão Internacional de Juristas/Serviço Internacional de Direitos Humanos, 2017. Disponível em: http://yogyakartaprinciples.org/wp-content/uploads/2022/02/021522-Principios-de-Yogyakarta-mas-10.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

ROCHA, Larissa Medeiros. Trabalhadores LGBT e a promoção do ambiente de trabalho equilibrado. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-24072020-010235/publico/9421587_Dissertacao_Corrigida.pdf. Acesso em: 17 maio 2024.

RODRIGUES, Ana Carolina Mendonça. Direito fundamental ao trabalho decente no ordenamento jurídico brasileiro. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Estadual Paulista, Franca, 2020. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/202497. Acesso em: 17 maio 2024.

SILVA JUNIOR, Assis Moreira. Desdobramentos jurídicos da homofobia no trabalho. Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL], Chapecó, v. 14, n. 2, p. 555–582, 2013. Disponível em:https://periodicos.unoesc.edu.br/espacojuridico/article/view/2906. Acesso em: 17 maio 2024.

ZANTUT, Ana Carolina Rizzo. O poder diretivo do empregador e a caracterização do assédio moral. 2010. Dissertação (Bacharel em Direito) - Universidade do Sul de Santa Catarina, Florianópolis, 2010. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7317. Acesso em: 17 maio 2024.

Downloads

Publicado

2024-04-02

Como Citar

SPACK KEMMELMEIER, Carolina; PEREIRA SOTEL, Denilson. A TUTELA DO DIREITO AO TRABALHO DECENTE À POPULAÇÃO LGBT: uma análise jurisprudencial no âmbito do TRT da 2.ª Região. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 5, n. 9, 2024. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/231. Acesso em: 25 nov. 2024.