A essência do direito do trabalho e a Lei nº 13.467/2017
uma análise histórico-jurídica em resistência ao retrocesso social
Palavras-chave:
Ordenamento justrabalhista. Reforma trabalhista. Sistema capitalista. Estado Social. Retrocesso social.Resumo
Como um ramo do Direito que emerge em decorrência das necessidades de uma classe que, com o advento da Revolução Industrial e consequente transição da manufatura para o trabalho fabril, perde o controle da produção em detrimento dos avanços tecnológicos sem qualquer proteção ou limitação, o ordenamento justrabalhista consolida-se como mediador do conflito entre trabalho e capital, em busca do equilíbrio entre condições dignas de trabalho e a própria manutenção da sociabilidade capitalista. A partir de uma análise histórica da transição do Estado Liberal para o Estado Social, esta pesquisa aponta os principais movimentos com a participação do trabalhador na luta por direitos nas relações laborais. Em seguida, demonstraremos os retrocessos na evolução histórica mediante a análise das recentes alterações legislativas na seara trabalhista, aprovadas em descompasso com o princípio constitucional do não retrocesso social. Sob o argumento de necessária modernização do diploma celetista, entrou em vigor em
novembro de 2017 a Lei nº 13.467/2017, representando verdadeiro desmonte de direitos sociais advindos de conquistas históricas da classe trabalhadora. Uma vez sancionada a lei, cabe ao intérprete integrá-la ao ordenamento jurídico brasileiro, de modo que sua interpretação se dê à luz de um conjunto normativo composto por princípios, disposições legais de âmbitos nacional e internacional, bem como em diálogo com a produção científica e a evolução jurisprudencial correspondentes ao tema, considerada, ainda, a imprescindível observância às diretrizes constitucionais.
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