OS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA COM A INSERÇÃO DO ARTIGO 793-D NA CLT

Autores

  • Juliana Bortoncello Ferreira Centro Universitário do Distrito Federal

Palavras-chave:

Testemunhas; artigo 793-D; Consolidação das Leis do Trabalho; Lei nº 13.467/2017, Reforma Trabalhista.

Resumo

A denominada “Reforma Trabalhista”, introduzida pela Lei no 13.467/2017, alterou e inseriu dezenas de dispositivos na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo sido objeto de muitas críticas pela modificação brusca do sistema de normatização das relações de trabalho, em especial pelo fato de ter reduzido proteções conferidas aos trabalhadores, as quais foram objeto de muitas lutas. Este artigo visa a uma análise acurada da aplicação do art. 793-D, inserido na CLT, que estabelece a aplicação de multa por litigância de má-fé à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Para tratar do assunto, inicialmente, dá-se destaque à importância da testemunha para o processo e as partes, até porque o depoimento testemunhal no processo do trabalho, com frequência, é a única prova que a parte possui para obter o pronunciamento
judicial favorável quanto ao direto vindicado. Em seguida, o artigo aborda os impactos causados pela Reforma Trabalhista, com a inserção do art. 793-D na CLT, o qual não somente restringiu o acesso à Justiça do Trabalho, mas causou outros prejuízos à parte reclamante e submeteu as testemunhas à ausência de segurança jurídica na prestação de depoimentos.

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Biografia do Autor

Juliana Bortoncello Ferreira, Centro Universitário do Distrito Federal

Procuradora do Trabalho. Mestranda em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pelo Centro Universitário do Distrito Federal-UDF. Especialista em Direito e Processo do Trabalho, em Mercado de Trabalho e em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. E-mail: juliana.bferreira@mpt.mp.br.

Referências

BERNARDES, Felipe. Manual de processo do trabalho. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

BERNARDES, Felipe. Punição de testemunha por litigância de má-fé: análise do art. 793-D da CLT na perspectiva do controle de convencionalidade e de constitucionalidade. Rio de Janeiro: AMATRA-1, 2018. Disponível em: https://www.amatra1.org.br/wp-content/uploads/2018/07/Punic%CC%A7a%CC%83o-de-testemunha-por-litiga%CC%82ncia-de-ma%CC%81-fe%CC%81-o-art.-793-D-da-CLT-na-perpectiva-do-controle-de-convencionalidade-e-de-constitucionalidade.pdf. Acesso em: 9 set. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 9 set. 2023.

BRASIL. Lei no 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 23 mai. 2024.

BRASIL. Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis n o 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH no 4 de 11 de maio de 2016. Dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. Brasília, DF: Presidência da República, 2016. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=320458#closePopup. Acesso em:10 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. (4. Turma) Recurso Ordinário. Processo no 0100487-71.2017.5.01.0246. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Lei no 13.467/2017. Rela. Desa. Tania da Silva Garcia. Data de julgamento: 10/06/2019. Data de publicação: DJe 12/06/2019a. Disponível em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0100487-71.2017.5.01.0246/2#c171119. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região. (1. Turma) Recurso Ordinário. Processo no 0101381-17.2017.5.01.0062. Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Lei no 13.467/2017. Rel. Des. Leonardo da Silveira Pacheco. Data de julgamento: 17/06/2019. Data de publicação: DJe 19/06/2019b. Disponível em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0101381-17.2017.5.01.0062/2#6b3c0b6. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. (4. Turma) Recurso Ordinário. Processo no 1000496-93.2021.5.02.0713. Agravo de Instrumento de Leticia Rodrigues Pimenta Bueno. Rela. Desa. Ivani Contini Bramante. Data de julgamento: 18/04/2023. Data de publicação: DJe 20/04/2023a. Disponível em: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1000496-93.2021.5.02.0713/2#9b84e78. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região. Agravo de Petição. Processo no 0020968-95.2017.5.04.0203, Seção Especializada em Execução. Rela. Desa. Cleusa Regina Halfen. Data de julgamento: 18/11/2022. Data de publicação: DJe 22/11/2022. Disponível em: https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0020968-95.2017.5.04.0203/2#e70f032. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região. (8. Turma) Recurso Ordinário. Processo no 0021387-47.2020.5.04.0030. Rel. Des. Marcelo Jose Ferlin D’ambroso. Data de julgamento: 05/12/2023. Data de publicação: DJe 07/12/2023b. Disponível em: https://pje.trt4.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0021387-47.2020.5.04.0030/2#a4b55a6. Acesso em: 10 jan. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Instrução Normativa no 41, de 21 de junho de 2018. Dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017. Brasília, DF: TribunalSuperior do Trabalho, [2018]. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/138949/2018_res0221_in0041.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 23 mai. 2024.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CHAVES, Clarissa Valadares. Prova testemunhal: algumas reflexões à luz do CPC/2015. In: KOURY, Luiz Ronan Neves;

ALMEIDA, Wânia Guimarães Rabêllo de; ASSUNÇÃO, Carolina Silva Silvino (coord.) O direito processual do trabalho na perspectiva do código de processo civil e da reforma trabalhista: atualizado de acordo com a MP n. 808, de 14 de novembro de 2017. São Paulo: LTr, 2017.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n. 13.467/2017. São Paulo: LTr, 2017.

FAVA, Marcos Neves. A reforma trabalhista e a limitação do acesso à justiça. In: ARRUDA, Kátia Magalhães; ARANTES, Delaíde Alves Miranda (org.). A centralidade do trabalho e os rumos da legislação trabalhista: homenagem ao Ministro João Oreste Dalazen. São Paulo: LTr, 2018.

JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa; FRACAPPANI, Adriano. Apontamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a prova testemunhal no processo do trabalho. Justiça do Trabalho, Porto Alegre, v. 31, n. 363, p. 34-51, mar. 2014.

LACERDA, Rosângela Rodrigues Dias de. Responsabilidade por dano processual trabalhista. In: COSTA, Ângelo Fabiano Farias da; MONTEIRO, Ana Cláudia Rodrigues Bandeira;

BELTRAMELLI NETO, Silvio (coord.). Reforma trabalhista na visão de procuradores do trabalho. Salvador: Juspodivm, 2018.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2015.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho: doutrina e prática forense. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2016.

TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. A prova no processo do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010.

TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

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Publicado

2024-04-02

Como Citar

BORTONCELLO FERREIRA, Juliana. OS IMPACTOS DA REFORMA TRABALHISTA COM A INSERÇÃO DO ARTIGO 793-D NA CLT. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 5, n. 9, 2024. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/228. Acesso em: 25 nov. 2024.