Reforma trabalhista e efeito Cliquet

retrocesso quanto aos direitos fundamentais relacionados à jornada de trabalho

Autores

  • Beatriz Martins Lauffer
  • Guilherme Anguinoni

Palavras-chave:

Lei 13.467/2017, Flexibilização de jornada, Banco de horas, Jornada intermitente, Efeito cliquet, Princípio da vedação ao retrocesso

Resumo

O presente artigo se destina ao exame de questões relacionadas à flexibilização da jornada de trabalho à luz das modificações advindas da Lei 13.467/2017 e do efeito cliquet. Partiu-se de uma exposição acerca das características dos direitos sociais, em especial o viés do não-retrocesso, a fim de sustentar que não são viáveis juridicamente alterações lesivas ao trabalhador, vez que seus direitos se inserem no rol de direitos sociais. Em segundo lugar, analisou-se dois temas relevantes e que mostram o tom trazido pela reforma trabalhista: o banco de horas e a jornada de trabalho em regime intermitente. Por fim, concluiu-se que as alterações trazidas com a novel legislação trabalhista não são compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio, possuindo incompatibilidades materiais com a Constituição Federal, Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e princípios gerais de Direito Juslaboral, além de afrontar o princípio da vedação ao retrocesso.

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Biografia do Autor

Beatriz Martins Lauffer

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela EMATRA da 9ª Região;  Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Guilherme Anguinoni

Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Advogado com registro na OAB/RS 111.218.

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Publicado

2019-11-11

Como Citar

MARTINS LAUFFER, Beatriz; ANGUINONI, Guilherme. Reforma trabalhista e efeito Cliquet: retrocesso quanto aos direitos fundamentais relacionados à jornada de trabalho. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 02, p. p. 221–244, 2019. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/38. Acesso em: 25 nov. 2024.