Legitimidade ativa ad causam do sindicato como substituto processual

Autores

  • Igor Bochi

Palavras-chave:

Legitimidade ativa. Sindicato. Direitos coletivos. Direitos individuais homogêneos.

Resumo

 As entidades sindicais têm como objetivos primordiais defender e representar os integrantes de sua categoria, atuando na tutela dos seus direitos também em juízo. Nesse contexto de ampla ou irrestrita legitimidade, objetiva-se estabelecer os balizadores de atuação judicial sindical, assim como verificar a possibilidade de limitação da substituição processual em casos pontuais ou em situações extremas. Utiliza-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, coletada de livros, periódicos, artigos acadêmicos e pesquisa jurisprudencial. Na primeira seção, abordam-se os direitos coletivos em sentido amplo, abrangendo os direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Na segunda seção, discorre-se acerca da legitimação, sobretudo no que concerne à legitimidade extraordinária e a substituição processual, com o enfoque na atuação sindical na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo. Por fim, levanta-se uma hipótese de  estreitamento formal da legitimidade sindical em casos com particularidades extremas. Conclui-se, por fim, amparado pelas decisões dos Tribunais superiores, que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade para a postulação em juízo, como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representam, tanto na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo, quanto na defesa dos direitos individuais heterogêneos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Igor Bochi

Mestrando no programa de Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) (2020). Graduado em Direito (2019) e em Fisioterapia (2012) pela PUCRS. Servidor de cargo efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região desde 2017 (técnico judiciário). E-mail: igorbochi83@gmail.com.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015d. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 14 jan. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.315.822/RJ. Recurso especial. Ação civil pública. Ação destinada a impor à instituição financeira demandada a obrigação de adotar o método Braille nos contratos bancários de adesão celebrados com pessoa portadora de deficiência visual. 1. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Descabimento, na hipótese. […]. Relator: Marco Aurélio Bellizze, 24 de março de 2015a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201200593220&dt_publicacao=16/04/2015. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1.Turma). Recurso Especial nº 1.835.381/MT. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Legitimidade do ministério público. Direitos homogêneos e divisíveis. Interesse social relevante, mas sobretudo para evitar as inumeráveis demandas judiciais (economia processual) que sobrecarregam o judiciário e para evitar decisões incongruentes sobre idênticas questões jurídicas. […] Relator: Napoleão Nunes Maria Filho, 16 de novembro de 2020a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201902598429&dt_publicacao=19/11/2020. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário nº 883.642/AL. Direito processual civil e do trabalho | partes e procuradores | sucessão processual direito processual civil e do trabalho | Formação, Suspensão e Extinção do Processo | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Legitimidade para a Causa.[…]. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 18 de junho de 2015b. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4758938&numeroProcesso=883642&classeProcesso=RE&numeroTema=823#. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (2. Turma). Recurso ordinário nº 0021553-31.2017.5.04.0662. Ação coletiva. Direitos individuais heterogêneos. Relator: Des. Carlos Henrique Selbach, 30 de junho de 2020b. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/LEG1z5yyvCvxVZoaonhXOQ?. Acesso em: 10 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (3. Turma). Agravo de instrumento nº 5032868-64.2018.4.04.0000. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Litisconsórcio ativo facultativo. Limitação. Polo ativo. Sindicato. Substituição processual. Cabimento. Relator: Des. Marga Inge Barth Tessler, 2 de outubro de 2018a. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&numero_gproc=40000664145&versao_gproc=3&crc_gproc=5ee02015. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (5. Turma). Recurso Ordinário nº 0021631-02.2017.5.04.0023. Substituição processual - limitação do número de substituídos - impossibilidade - As disposições insertas no CPC quanto à limitação do litisconsórcio não se aplica às ações coletivas, sob pena de subverter o instituto da tutela coletiva de interesses. Relator: Des. Claudio Antônio Cassou Barbosa, 30 de maio de 2018b. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/F81jksX-Hr3PbBTd4uz6xg?. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (7. Turma). Recurso Ordinário nº 0021120-64.2018.5.04.0024. Sindicato autor. Legitimidade ativa. Substituição processual. Diferenças do adicional de insalubridade. Relator: Des. Wilson Carvalho Dias, 18 de agosto de 2020c. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/YgSgt30IGBsshTIsyNeYwA?&tp=sindicato&te=legitimidade+ativa. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (11. Turma). Recurso Ordinário nº 0020743-31.2017.5.04.0541. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Relator: Des. Roger Ballejo Villarinho, 30 de novembro de 2020d. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/pesquisas/rest/cache/acordao/pje/vtIl0EGEGov8xkv5hjBHow?&tp=sindicato&te=legitimidade+ativa. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Súmula nº 45. Substituição processual ampla. Direitos individuais homogêneos e heterogêneos. Sindicato. Legitimidade ativa. Salvador, Bahia: Tribunal Regional do Trabalho, [2017]. Disponível em: https://www.trt5.jus.br/sites/default/files/www/jurisprudencia/sumulas/sumulas_do_trt_da_5a_regiao_divulgado_na_internet.pdf. Acesso em: 10 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (3. Turma). Agravo de Petição nº 0000134-55.2019.5.17.0004. Sentença coletiva. Execução. Sindicato substituto processual. Limitação do número de substituídos. […]. Relatora: Des. Sônia das Dores Dionísio mendes, 30 de setembro de 2019b. Disponível em: https://www.trtes.jus.br/principal/publicacoes/leitor/886296636/?pq=&fmt=3. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Tribunal Pleno). Mandado de segurança nº 0010307-60.2018.5.18.0000. Sindicato - substituição processual - defesa de direitos individuais heterogêneos -limitação do número de substituídos- impossibilidade. […]. Relator: Juiz Convocado Luciano Santana Crispim, 10 de setembro de 2018c. Disponível em: https://sistemas.trt18.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=2&p_id=10943915&p_idpje=96217&p_num=96217&p_npag=x. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). Agravo de instrumento em Recurso de Revista nº 3664-04.2016.5.10.0801. Recurso de revista do sindicato autor em face de acórdão publicado na vigência da lei 13.467/2017. Transcendência – legitimidade ativa ad causam do sindicato autor – substituição processual – defesa de direitos individuais heterogêneos. […]. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte, 29 de março de 2019c. Disponível em: https://jurisprudenciabackend.tst.jus.br/rest/documentos/db755271852f05bace2f5d5dd4569e7a. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (4. Turma). Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 2052-79.2011.5.02.0073. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais heterogêneos. Ilegitimidade. Relator: Min. Fernando Eizo Ono, 31 de março de 2015c. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/9eae7ec7fc1e466d4fdb5036a2b23dd3. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-II). Recurso ordinário em mandado de segurança nº 11061-53.2017.5.03.0000. Ação proposta por sindicato como substituto processual. Limitação de substituídos. Não cabimento. Inaplicabilidade do artigo 113, § 1º, do CPC de 2015. […]. Relator: Douglas Alencar Rodrigues, 28 de junho de 2019a. Disponível em: https://jurisprudencia-backend.tst.jus.br/rest/documentos/37d12a38c8c23063394657538314a6b8. Acesso em: 23 jun. 2021.

DESTEFENNI, Marcos. Direitos transindividuais de espécie. Salvador: Juspodivm, 2015.

DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Curso de direito processual civil. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.

GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios; LENZA, Pedro. Direito processual civil. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Ação civil pública. São Paulo: LTr, 2001.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LORA, Ilse Marcelina Bernardi. Substituição processual pelo sindicato. Revista Eletrônica do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, v. 1, n. 4, jan./fev. 2012. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/97542/2012_lora_ilse_substituicao_processual.pdf?sequence=1. Acesso em: 22 jun. 2021.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo. Tutela de direitos coletivos e Tutela coletiva de direitos. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

Downloads

Publicado

2021-05-31

Como Citar

BOCHI, Igor. Legitimidade ativa ad causam do sindicato como substituto processual. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 171–199, 2021. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/114. Acesso em: 25 nov. 2024.