Parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade

Autores

  • Maurício de Carvalho Góes
  • Denise de Oliveira Horta

Palavras-chave:

Teoria do Controle de Convencionalidade, Meio ambiente do trabalho, Jornada de trabalho, Organização Internacional do Trabalho, Reforma trabalhista, Direitos fundamentais, Alteração, CLT, Direitos do trabalhador, Legislação trabalhista, Processo do trabalho, OIT

Resumo

O artigo analisa a norma contida no parágrafo único do art. 611- B da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzido pela Lei 13.467/2017, e a possibilidade de que o juiz-intérprete aplique a Teoria do Controle de Convencionalidade, principalmente quanto à Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho. Tem como objetivo principal apresentar subsídios hermenêuticos para a aplicabilidade da referida Teoria, abordando, inicialmente, a conexão existente entre duração do trabalho e meio ambiente do trabalho (saúde, higiene e segurança do trabalho), com ênfase no caráter constitucional do meio ambiente de trabalho e sua capacidade de abranger o tema jornada de trabalho, e, posteriormente, demonstrando como se desenvolve a Teoria do Controle de Convencionalidade e a possibilidade de sua aplicação no tocante à interpretação do parágrafo único do art. 611-B da CLT, notadamente quanto às disposições da Convenção 155 da OIT. Conclui que as premissas desta teoria, em diálogo com as conexas normas de jornada de trabalho e de meio ambiente do trabalho, ensejam a reflexão de que tudo aquilo que diz respeito à jornada de trabalho deve ser discutido com observância das normas inerentes à saúde e segurança do trabalho, pois não se está diante apenas de uma norma infraconstitucional, mas sim de uma norma de caráter constitucional  que está plenamente de acordo com os princípios e normas da OIT

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Biografia do Autor

Maurício de Carvalho Góes

Advogado Sócio do Escritório TozziniFreire Advogados. Doutor em Direito pela Unisinos/RS. Mestre em Direitos Fundamentais pela Ulbra/RS. Especialista em Direito do Trabalho pela Unisinos/RS. Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Escola de Direito da PUCRS (Graduação e Pós-graduação). Membro titular da cadeira 33 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho.

Denise de Oliveira Horta

Servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Mestranda em Direito – PUCRS. Pós-graduada na Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – PUCRS. Bacharel em Direito pela Escola de Direito da PUCRS.

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Publicado

2019-08-26

Como Citar

DE CARVALHO GÓES, Maurício; DE OLIVEIRA HORTA, Denise. Parágrafo único do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho e a possibilidade de aplicação do controle de convencionalidade. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 1, n. 01, p. p. 95–119, 2019. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/13. Acesso em: 25 nov. 2024.