O DIREITO À IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO DOS TRABALHADORES DE GRUPOS VULNERÁVEIS EM PLATAFORMAS DIGITAIS

Autores

  • Nathalia Vogas de Souza Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Palavras-chave:

Direito à igualdade. Plataformas digitais. Discriminação algorítmica.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar as atividades de trabalhadores em plataformas digitais, como os influenciadores digitais, a partir de um enfoque no direito à igualdade e à não discriminação. O artigo busca discutir aspectos relevantes para as relações no mundo digital e reflexões relacionadas ao tratamento desigual de alguns trabalhadores em plataformas, bem como os principais desafios a serem enfrentados em busca de maior proteção a esses trabalhadores.

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Biografia do Autor

Nathalia Vogas de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestra em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito pela UERJ. Advogada. E-mail: nvs.vogas@gmail.com.

Referências

AGÊNCIA REUTERS. Juiz rejeita processo de preconceito racial de criadores de conteúdo negros e hispânicos contra YouTube. Época Negócios, Rio Janeiro, 17 ago. 2023. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/tecnologia/noticia/2023/08/youtube-derrota-processo-de-preconceito-racial-de-criadores-de-conteudo-negros-e-hispanicos.ghtml. Acesso em: 28 set. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 19 fev. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 5.452, de 1 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 19 fev. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm. Acesso em: 27 fev. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 14.611, de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/

lei/L14611.htm. Acesso em: 27 fev. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 41.721, de 25 de junho de 1957. Promulga as Convenções Internacionais do Trabalho de no 11, 12, 13, 14, 19, 26, 29, 81, 88, 89, 95, 99, 100 e 101, firmadas pelo Brasil e outros países em sessões da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=41721&ano=1957&ato=4caITVU1ENNRVTfec. Acesso em: 27 fev. 2024.

BRASIL. Decreto-Lei no 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Promulga a Convenção no 111 da OIT sôbre discriminação em matéria de emprêgo e profissão. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d62150.htm. Acesso em: 27 fev. 2024.

CASAGRANDE, Cassio. O direito do trabalho dos Flinstones aos Jetsons e o caso Amazon. Revista Eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, Curitiba, v. 9, n. 86, p. 143-151, mar. 2020. Disponível em: https://hdl.handle.net/20.500.12178/207513. Acesso em: 19 fev. 2024.

CAVALLINI, Gionata. Impactos das novas tecnologias nas relações de trabalho: qualificação do vínculo e subordinação. In: LUDOVICO, Giuseppe; ORTEGA, Fernando Fita; NAHAS, Thereza Christina (coord.). Novas tecnologias, plataformas digitais e direito do trabalho: uma comparação entre Itália, Espanha e Brasil. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

ORGANIZACION INTERNACIONAL DEL TRABAJO (OIT). Constitución de la Organización Internacional del Trabajo y Reglamento de la Conferencia Internacional del Trabajo. Genebra: OIT, 1998. ORGANIZACION INTERNACIONAL DEL TRABAJO (OIT). MPT e OIT se unem em projeto pela empregabilidade trans com chef Paola Carosella. Brasília, 2018. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/noticias/WCMS_629064/lang--pt/index.htm. Acesso em: 28 set. 2023.

O’NEIL, Cathy. Weapons of math destruction. Nova Iorque:

Crown, 2016. ROCHA, Cláudio Jannotti da; PORTO, Lorena Vasconcelos; ABAURRE, Helena Emerick. Discriminação algorítmica no trabalho digital. Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Campinas, v. 1, p. 1-21, e205201, 2020. Disponível em: https://periodicos.puc-campinas.edu.br/direitoshumanos/article/view/5201. Acesso em: 22 fev. 2024.

VALLAS, Steven; SCHOR, Juliet B. What do platforms do?: understanding the Gig Economy. Annual Review of Sociology,

San Mateo, CA, v. 46, n. 1, p. 273-294, 30 jul. 2020. Disponível em: https://www.annualreviews.org/doi/abs/10.1146/annurev-soc-121919-054857. Acesso em: 22 fev. 2024.

YOUPIX ; BRUNCH. Creators e Negócios 2022. 2022. Disponível em: https://tag.youpix.com.br/2022_pesquisa_creators_negocios_2022. Acesso em: 22 dez. 2022.

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Publicado

2024-04-02

Como Citar

VOGAS DE SOUZA, Nathalia. O DIREITO À IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO DOS TRABALHADORES DE GRUPOS VULNERÁVEIS EM PLATAFORMAS DIGITAIS. Revista da Escola Judicial do TRT4, [S. l.], v. 5, n. 9, 2024. Disponível em: https://periodicos.trt4.jus.br/revistaejud4/article/view/233. Acesso em: 25 nov. 2024.